Enquanto o polêmico assunto da guerra fiscal segue em discussão no Congresso Nacional com o projeto de Reforma Tributária, o Governo do Estado de São Paulo reiterou sua disposição em glosar créditos de ICMS aproveitados por contribuintes que comprarem mercadorias de fornecedores que contam com incentivos fiscais em outros Estados.
O constante desenvolvimento da tecnologia vem trazendo, cada vez mais, a necessidade da adequação e tutela dos direitos à vida privada, à intimidade, à honra da pessoa humana quando da outorga de mecanismos hábeis e eficientes à produção de provas, não autorizando invasões desnecessárias ou desmedidas na vida dos cidadãos.
A RFB expediu 99 instruções normativas em 2006. Em 2007 expediu 101. Em 2008 expediu 99. Até 09/03/09 expediu 19. Ou seja, uma instrução normativa a cada 3 ou 4 dias. Como os contribuintes podem absorver, aplicar e obedecer a tais normas burocratizantes? A burocratização alimenta-se de disposições expressas nas leis e nos regulamentos que o funcionário é obrigado a cumprir.
A Lei nº. 9.790/99, que instituiu a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), completa dez anos neste mês de março. Entre as novidades introduzidas pela lei estão: o reconhecimento de organizações que atuam em áreas emergentes, até então não previstas em outros dispositivos legais como no meio ambiente, por exemplo; a possibilidade de as OSCIPs remunerarem seus dirigentes; instrumentos de accountability e controle das ações e aplicação de recursos; e uma nova forma de relacionamento entre as organizações qualificadas e o Poder Público, o Termo de Parceria.
Pode-se dizer que as comissões são "braços técnicos" da OAB para a promoção de estudos jurídicos. São grupos formados essencialmente por advogados, mas que podem também ser compostos por profissionais de outras áreas do conhecimento - caso por exemplo da CDSI.
Não se discute que os meios de satisfação do crédito, seja ele decorrente de decisão judicial, seja advindo de título a que a lei atribui eficácia executiva, exigiam drásticas alterações, de modo a atender aos reclamos de celeridade e, principalmente, efetividade.
O desiderato maior da lei de recuperação judicial e falências de 2005 é a manutenção da atividade econômica, a proteção ao emprego e, da mesma sorte, a preservação dos interesses dos credores, tanto na recuperação quanto na falência. Nas ocasiões em que o valor dos ativos seja superior ao do negócio, a liquidação é a mais sensata opção, seja da empresa como um todo, parcial ou de seus ativos.
Sem dúvida alguma, o ano de 2008 foi palco de importantes discussões sobre o marco regulatório portuário brasileiro, dentre as quais se destacou o debate acerca do regime jurídico aplicável aos terminais públicos e aos terminais privativos de uso misto. Muito se disse sobre a pretendida incapacidade de expansão dos terminais públicos e sobre a importância de ganhar eficiência e aumentar a participação da iniciativa privada no setor.
Quando Henry Ford implantou a linha de montagem em série, não tinha idéia que o seu modelo de negócio, sofreria, em pouco mais de 100 anos, tamanha transformação.
Parou em 1929. Parou agora. Os economistas dizem que mais ou menos a cada cem anos estoura uma tal de bolha (deve ser a linguagem politicamente correta para ´fraude´, qualquer coisa que não dá para apalpar como na chamada ´economia real´).