Em 20 de março de 2009 foi publicado acórdão de julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º, incisos I, II, IV, §§1º à 3º e art. 2º da Lei 7.711/1988, que dispunha sobre a obrigatoriedade da apresentação de (Certidões Negativas de Débitos - CND's) das empresas que precisassem formalizar operações de crédito, registrar contratos em cartórios ou formalizar alterações contratuais nas juntas comerciais, assim como transferência de domicílio para o exterior.
Grande parte do progresso do ser humano é resultado de suas ilações filosóficas e suas relações com o conhecimento científico, que interroga e experimenta métodos, origens e fins, para poder sistematizar de maneira coerente os seus resultados e demonstrar, de maneira empírica, a sua validade e eficácia.
Ele era lhano no trato, humilde, igual, companheiro. Figura franzina, ombros levemente caídos, despido de vaidades materiais, pouco impressionava àquele que o conhecia de relance.
Os governos constituídos em Estados de todo o mundo aplicam-se na busca de soluções para a crise econômico-financeiro que se abateu sobre as economias nacionais, e, particularmente, sobre os sistemas bancários do mundo todo.
Tudo começou em 1997, quando concluí o ensino médio, destacando-me assim entre 52 milhões de cidadãos "residentes e domiciliados" nos Estados deste famigerado "país de analfabetos".
Com o intuito de se manterem sempre competitivas, as empresas buscam incessantemente otimizar a carga tributária pela gestão de tributos. Tradicionalmente esta função é delegada à controladoria financeira que toma as decisões por meio da análise das informações recebidas de um grupo de especialistas chamado de "Comitê Tributário".
A incompreensão inicia-se pela sua própria origem. A Constituição federal assegura que todo Poder emana do povo, mas o Judiciário é constituído sem participação alguma do cidadão; não se entende a existência do Legislativo e Executivo na União, Estados e Municípios, como fixa a Constituição, seguida da inexistência do Poder Judiciário nos municípios, como não quer a Constituição; não se aceita a eleição da diretoria dos tribunais da forma antidemocrática, indireta e biônica; não se compreende a duplicidade da Justiça, federal e estadual, ambas com o mesmo objetivo; não pode continuar a Justiça Militar, etc.
Abortamento seria a terminologia técnica e precisa para designar a interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana de gestação, contando ainda que o feto esteja pesando menos de 500 gramas, já que aborto, no sentido médico, vem a ser o ato de expelir o produto da concepção.
Essas crianças sosseguem. A cada tempo despontam as horas das novidades. Muitas nem tão novas assim. De tão esquecidas acabam recicladas. Outras nem tanto. E para quem não sabe sobre a história ou não a viveu naquelas emoções encardidas, isso de agora aí não é nada. Pode parecer coisa nova, mas não é não.
Está chegando a hora da declaração do imposto de renda referente ao exercício 2008. Nesta época do ano, muito se discute sobre o assunto com foco na orientação ao contribuinte para o cumprimento dos seus deveres junto à Receita Federal. Mas passa despercebido o fato de que o imposto exigido sobre a renda das pessoas físicas apresenta um sem número de particularidades e incongruências, cuja raiz está na legislação.