Em 31 de dezembro de 2007, ainda sob os efeitos da bebedeira do Natal, foi publicada a Lei n° 11.638, cuja ementa, por si, já causava ansiedade. Dizia ela: altera e revoga dispositivos da Lei 6.404/76 e da Lei 6.385/76 e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Quem não se lembra do tumulto, até hoje não apaziguado, acerca da publicação ou não das demonstrações financeiras pelas sociedades do tipo limitada?
Encontra-se em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei n. 692/08, do Sr. Governador do Estado, elaborado no âmbito da Secretaria da Fazenda, que modifica as regras sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício.
O presente artigo versa sobre a situação dos titulares de serventias extrajudiciais que foram efetivados, vigente a nova Constituição, com fundamento no artigo 208 da Constituição Federal de 1967.
A COTAC - Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - foi concebida como Órgão de Coordenação para a consecução de política de fomento da aviação civil nacional, dotada de conhecimento técnico e econômico, uma vez que conglomerava as análises das diversas áreas que compunham ao antigo DAC - atual ANAC - no que se refere à importação ou exportação de produtos aeronáuticos em lato sensu.
Aplausos e aplausos ecoam no ar acerca da implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital e suas três pernas: Nota Fiscal Eletrônica, EFD - Escrituração Fiscal Digital e a ECD - Escrituração Contábil Digital.
No meio de tantas notícias sobre a atual crise econômica global, pouco foi falado no meio jurídico sobre o instrumento que foi o seu principal catalizador: o contrato derivativo.
Em sede de extinção contratual dos planos coletivos de prestação de serviços médico-hospitalares, o TJ/SP, na maioria de suas Câmaras de Direito Privado, vem se posicionando quanto à impossibilidade de resilição unilateral por parte da operadora, ainda que mediante expressa previsão contratual assim permitindo, e, também, não sendo tal prática vedada pela Lei nº 9.656/98 (clique aqui), que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
O contrato de seguro de crédito à exportação sofreu mudanças recentes na sua regulamentação. Face a sua importância para os exportadores o presente trabalho apresenta os comentários, as análises e os debates legais sobre todo o instituto jurídico, de forma consolidada.
A grande imprensa brasileira tem - ao que parece unanimemente -, encarado o conflito Equador x BNDES como uma ofensa descabelada do "esquentado" presidente equatoriano. Espero, porém, que um patriotismo fanático, incondicional - de qualquer dos lados -, desligado de qualquer preocupação com efetiva justiça, não prevaleça.
Urge seja regulamentada em nosso País a união homoafetiva. Nada há que impeça sejam estabelecidas às necessárias tutelas aos indivíduos que optarem por essa relação afetiva.