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A requisição de dados cadastrais pela autoridade policial
5.dez.2008

A requisição de dados cadastrais pela autoridade policial

Bruno Titz de Rezende

A Autoridade Policial, durante a investigação criminal, constantemente requisita informações cadastrais a pessoas jurídicas de direito privado para a individualização de autores, partícipes e testemunhas de delitos.

Estupro (simples) é crime hediondo?
5.dez.2008

Estupro (simples) é crime hediondo?

Que o estupro e o atentado violento ao pudor, na forma qualificada (quando resulta morte ou lesão corporal grave), são crimes hediondos, ninguém discute. Que tais delitos, na forma presumida (ato sexual contra menor de catorze anos etc. - CP - clique aqui, art. 224), não são hediondos, ninguém mais questiona (porque a lei dos crimes hediondos não faz referência ao art. 224).

O direito de defesa e o interrogatório on-line
4.dez.2008

O direito de defesa e o interrogatório on-line

O STF julgou inconstitucional a Lei paulista n.º 11.819/2005, que permitia a realização de interrogatórios por meio de videoconferência em todo estado de São Paulo. A competência para legislar a respeito da matéria, acentuou a Corte de Justiça, é do Congresso Nacional, com elaboração de uma lei a respeito, nos exatos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

O fim da participação da COTAC nos processos de  exportação/importação de produtos aeronáuticos
4.dez.2008

O fim da participação da COTAC nos processos de exportação/importação de produtos aeronáuticos

Adolpho de Carvalho e Alberto Campos Jr.

No contexto da desburocratização que se faz necessária em processos de importação e exportação de aeronaves, a Resolução nº 36, editada pela Agência Nacional de Aviação Civil ("ANAC") em 22.7.2008 ("Resolução 36/08"), estabeleceu que a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil ("COTAC") deixou de ter participação na importação e exportação de aeronaves, motores e produtos correlatos.

Contratos de consumo
3.dez.2008

Contratos de consumo

Maximilian Paschoal e Pedro Paulo Barradas Barata

Com o crescimento da sociedade de consumo e a difusão da produção e do fornecimento em massa, os instrumentos jurídicos de então tiveram que ser adaptados para atender às novas demandas do mercado.

Especulação no mercado imobiliário de Dubai - o começo do fim
3.dez.2008

Especulação no mercado imobiliário de Dubai - o começo do fim

Nos Emirados Árabes Unidos, pequeno país do Oriente Médio que tem maravilhado o mundo todo com um inigualável crescimento econômico e obras faraônicas, existe um sintoma generalizado e contagioso chamado otimismo. A crise financeira assola o mundo e nos Emirados o clima era, há até bem pouco tempo, o de que "eu não tenho nada a ver com isso". Não que o otimismo seja algo para se envergonhar ou desprezar; ao contrário, pois é evidente que as pessoas de visão, os líderes e empreendedores estão mais para integrarem a turma dos otimistas do que dos pessimistas.

O fim da história das elevações de alíquotas do ICMS (17% para 18%) em São Paulo
3.dez.2008

O fim da história das elevações de alíquotas do ICMS (17% para 18%) em São Paulo

Depois de quase duas décadas alimentando a esperança dos contribuintes paulista de um dia a alíquota do ICMS efetivamente praticada nas operações internas no Estado de São Paulo ser a de 17%, o Governo local finalmente deixou a hipocrisia de lado e alterou o artigo 34 da Lei SP nº 6.374/89, estipulando que a alíquota interna do ICMS em São Paulo é - e continuará sendo - de 18%. Essa é a novidade veiculada pela Lei nº 13.330/08, publicada no DOE de 28/11/2008.

Mudanças e novidades no processo de Certificação das Entidades Beneficentes Assistenciais - MP 446/2008
2.dez.2008

Mudanças e novidades no processo de Certificação das Entidades Beneficentes Assistenciais - MP 446/2008

Érica de Carvalho E. Rodrigues

Com a edição da Medida Provisória nº 446, em 7 de novembro de 2008, o Governo Federal modificou substancialmente a forma de conceder às instituições de assistência social o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, que dá direito ao benefício da imunidade tributária quanto às contribuições destinadas à seguridade social, previstas no §7º do artigo 195 da CF/88.

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