A Autoridade Policial, durante a investigação criminal, constantemente requisita informações cadastrais a pessoas jurídicas de direito privado para a individualização de autores, partícipes e testemunhas de delitos.
Que o estupro e o atentado violento ao pudor, na forma qualificada (quando resulta morte ou lesão corporal grave), são crimes hediondos, ninguém discute. Que tais delitos, na forma presumida (ato sexual contra menor de catorze anos etc. - CP - clique aqui, art. 224), não são hediondos, ninguém mais questiona (porque a lei dos crimes hediondos não faz referência ao art. 224).
O STF julgou inconstitucional a Lei paulista n.º 11.819/2005, que permitia a realização de interrogatórios por meio de videoconferência em todo estado de São Paulo. A competência para legislar a respeito da matéria, acentuou a Corte de Justiça, é do Congresso Nacional, com elaboração de uma lei a respeito, nos exatos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Até a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 11/09/90, o Brasil, por mais improvável que possa parecer, não possuía qualquer disciplina legal para os arquivos de consumo.
No contexto da desburocratização que se faz necessária em processos de importação e exportação de aeronaves, a Resolução nº 36, editada pela Agência Nacional de Aviação Civil ("ANAC") em 22.7.2008 ("Resolução 36/08"), estabeleceu que a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil ("COTAC") deixou de ter participação na importação e exportação de aeronaves, motores e produtos correlatos.
Com o crescimento da sociedade de consumo e a difusão da produção e do fornecimento em massa, os instrumentos jurídicos de então tiveram que ser adaptados para atender às novas demandas do mercado.
Nos Emirados Árabes Unidos, pequeno país do Oriente Médio que tem maravilhado o mundo todo com um inigualável crescimento econômico e obras faraônicas, existe um sintoma generalizado e contagioso chamado otimismo. A crise financeira assola o mundo e nos Emirados o clima era, há até bem pouco tempo, o de que "eu não tenho nada a ver com isso". Não que o otimismo seja algo para se envergonhar ou desprezar; ao contrário, pois é evidente que as pessoas de visão, os líderes e empreendedores estão mais para integrarem a turma dos otimistas do que dos pessimistas.
Depois de quase duas décadas alimentando a esperança dos contribuintes paulista de um dia a alíquota do ICMS efetivamente praticada nas operações internas no Estado de São Paulo ser a de 17%, o Governo local finalmente deixou a hipocrisia de lado e alterou o artigo 34 da Lei SP nº 6.374/89, estipulando que a alíquota interna do ICMS em São Paulo é - e continuará sendo - de 18%. Essa é a novidade veiculada pela Lei nº 13.330/08, publicada no DOE de 28/11/2008.
Antes de se adentrar na distinção conceitual entre os princípios da norma mais favorável e da condição mais benéfica, cumpre conceituar o termo princípio enquanto aplicado à ciência do Direito, bem como centrar a discussão de tais Princípios quanto à sua origem, desdobramentos e implicações.
Com a edição da Medida Provisória nº 446, em 7 de novembro de 2008, o Governo Federal modificou substancialmente a forma de conceder às instituições de assistência social o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, que dá direito ao benefício da imunidade tributária quanto às contribuições destinadas à seguridade social, previstas no §7º do artigo 195 da CF/88.