A Portaria CAT 198 regulamenta o processo administrativo tributário eletrônico, denominado ePAT, que será utilizado para a lavratura do auto de infração, bem como plataforma para tramitação dos processos administrativos tributários, servindo para o envio de defesas, recursos, petições e para a prática de atos processuais em geral.
O Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais sofreu alterações com a publicação da Portaria MF 586. Entre as principais, destaca-se o artigo 61-A ao RICARF, cujo efeito prático é tornar obrigatória a aplicação (pelos conselheiros do CARF) das decisões proferidas pelo STF segundo a sistemática de Repercussão Geral, e pelo STJ segundo a sistemática dos Recursos Repetitivos.
A biotecnologia e a biotecnociência avançam com tamanha intensidade que nem mesmo o homem, destinatário de todos os seus recursos e benefícios, consegue acompanhar tamanha evolução. Quando ainda se está vivenciando uma nova técnica e procurando se ajustar a ela, outra invade o mercado e dita regras mais precisas, com maiores chances de sucesso.
Apesar das vantagens que a criação do cadastro positivo de crédito promete trazer para o mercado, é necessário que se tenha cautela com a utilização desse histórico dos bons pagadores, que a primeira vista parece ser mais potencialmente arriscado e complicador para as relações de consumo, considerando não só a visão do consumidor, mas também dos fornecedores.
Uma das mudanças relevantes no novo CPC é o art.475-J, que imputou ao devedor, quando condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, o dever de efetuar o pagamento no prazo legal de 15 dias, sob pena da incidência de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação.
O objetivo imediato da ação de dissolução de sociedade limitada, seja ela total, seja ela parcial, é a extinção da pessoa jurídica dissolvenda: relativamente a todos os sócios, no primeiro caso; ou em relação a um ou alguns de seus integrantes, no segundo.
A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria 2.284, em 30/11/10, para disciplinar os procedimentos que deverão ser adotados em fiscalizações nas quais entenda possível a responsabilização de terceiros (sócios, administradores, etc.) por dívidas fiscais de um devedor principal.
O caso Battisti, sem sombra de dúvida, já entrou para os anais jurídicos brasileiros como o imbróglio jurídico mais novelesco da nossa história. Quantos equívocos, quanta ideologia, quanto debate emocionado e quanta falta de racionalidade.
A pretensão da Anatel em ter acesso total a dados sigilosos de telefones esbarra em vedações constitucionais. Ofende o superprincípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º III) bem como os princípios garantias expressos no art. 5º, incisos X e XII, da Constituição.
A CVM colocou em audiência pública no final de março uma minuta de instrução com a finalidade de modificar várias regras de ofertas públicas de aquisição de ações previstas na Instrução CVM 361/2002. Após receber e analisar os comentários de diversos participantes do mercado, a CVM editou a Instrução CVM 487/2010.