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Contribuintes paulistas terão que se adaptar ao processo eletrônico
26.jan.2011

Contribuintes paulistas terão que se adaptar ao processo eletrônico

Rafael Balanin e Otávio Bertolino

A Portaria CAT 198 regulamenta o processo administrativo tributário eletrônico, denominado ePAT, que será utilizado para a lavratura do auto de infração, bem como plataforma para tramitação dos processos administrativos tributários, servindo para o envio de defesas, recursos, petições e para a prática de atos processuais em geral.

Novas regras para os processos tributários no CARF
25.jan.2011

Novas regras para os processos tributários no CARF

O Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais sofreu alterações com a publicação da Portaria MF 586. Entre as principais, destaca-se o artigo 61-A ao RICARF, cujo efeito prático é tornar obrigatória a aplicação (pelos conselheiros do CARF) das decisões proferidas pelo STF segundo a sistemática de Repercussão Geral, e pelo STJ segundo a sistemática dos Recursos Repetitivos.

A evolução da reprodução humana
25.jan.2011

A evolução da reprodução humana

A biotecnologia e a biotecnociência avançam com tamanha intensidade que nem mesmo o homem, destinatário de todos os seus recursos e benefícios, consegue acompanhar tamanha evolução. Quando ainda se está vivenciando uma nova técnica e procurando se ajustar a ela, outra invade o mercado e dita regras mais precisas, com maiores chances de sucesso.

Cadastro positivo: pra quem?
25.jan.2011

Cadastro positivo: pra quem?

Apesar das vantagens que a criação do cadastro positivo de crédito promete trazer para o mercado, é necessário que se tenha cautela com a utilização desse histórico dos bons pagadores, que a primeira vista parece ser mais potencialmente arriscado e complicador para as relações de consumo, considerando não só a visão do consumidor, mas também dos fornecedores.

A Anatel e o sigilo telefônico
21.jan.2011

A Anatel e o sigilo telefônico

A pretensão da Anatel em ter acesso total a dados sigilosos de telefones esbarra em vedações constitucionais. Ofende o superprincípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º III) bem como os princípios garantias expressos no art. 5º, incisos X e XII, da Constituição.

Novas regras para ofertas públicas de aquisição de ações - o que mudou?
21.jan.2011

Novas regras para ofertas públicas de aquisição de ações - o que mudou?

João Marcelo G. Pacheco e Cauê Rezende Myanaki

A CVM colocou em audiência pública no final de março uma minuta de instrução com a finalidade de modificar várias regras de ofertas públicas de aquisição de ações previstas na Instrução CVM 361/2002. Após receber e analisar os comentários de diversos participantes do mercado, a CVM editou a Instrução CVM 487/2010.

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