Há dias, o historiador marxista Eric Hobsbawn, durante entrevista, formulou uma inquietante pergunta: "como compatibilizar o desejo do ser humano de preservação e estabilidade com o aumento necessário e geométrico da produção?"
A tradição constitucional brasileira historia que houve mais idealismo jurídico do que realismo, na práxis federalista. Prodigalizamos constituições, pela cultura de banalização de processos constitucionais ou pela ocorrência de golpes de Estado.
O novo programa denominado PPE-II, instituído pelo Estado Mineiro mediante o Decreto acima, prevê o pagamento beneficiado ou o parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS vencido até 31 de dezembro de 2009, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança.
Segundo o atual CC, "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir" (artigo 876). Ou seja, na eventualidade de ser efetuado um pagamento indevido, quem tiver recebido fica obrigado a devolver a quantia, devidamente corrigida, sob pena de configurar enriquecimento sem causa.
O ambiente de trabalho seguro, além de ter relação com o preparo dos trabalhadores e com as condições de trabalho, tem fundamental relação com o nível de atenção dispensada às tarefas.
Mesmo após quase cinco anos de sua edição, os benefícios de ordem econômica, ou seja, a redução efetiva de tributos trazidas pela lei 11.196/05 - apelidada de "Lei do Bem" - são desconhecidos do empresariado brasileiro.
Dia 6 de maio de 2010, deparo-me aqui com uma notícia a respeito do julgamento de recurso extraordinário, pelo STF, em que se discute a constitucionalidade do artigo terceiro da LC 118, de 9 de fevereiro de 2005,
A inviolabilidade do advogado que deveria ser absoluta, até para garantia e respeito ao Estado Democrático de Direito, foi por vezes desprezada de várias formas.
A justiça brasileira é dominada pelo formalismo. Nem sempre. Mas quase sempre. Por exemplo, perder um recurso, por falta do recolhimento das custas judiciais, ou por recolhimento deficiente delas, ou quando o carimbo do cartório, relativo à publicação da decisão não está nítido, ali na cópia reprográfica.
De há muito advogávamos junto a várias empresas e entidades especializadas, que deveria haver uma separação da Contabilidade Societária da Contabilidade Tributária.