A Secretaria da Receita Federal, com base no artigo 64 da Lei nº 9.532/97, vem procedendo ao arrolamento de bens e direitos dos contribuintes que sofrem a lavratura de auto de infração, quando este atende a dois critérios: a soma dos supostos créditos tributários de responsabilidade do contribuinte ultrapassa 30% do seu patrimônio e é, simultaneamente, superior a R$ 500.000,00, in verbis
Fernando Ramos Monteiro e Fabio Rodrigues de Oliveira
No mês da comemoração do orgulho GLBT, a Receita Federal decidiu pela impossibilidade de dedução para o Imposto de Renda do(a) companheiro(a) de mesmo sexo, nos casos de união homoafetiva (Processo de Consulta nº 1/08 - 2ª RF, DOU 09/05/2008).
Vez por outra talvez seja tolerável, em sites sisudos e especializados em Direito e Relações Internacionais - especialmente nas férias -, escapar um pouco à especificidade de seus temas. Principalmente quando o autor do texto retrata como alguns seres humanos, perfeitamente medianos, suplantaram, na vida real, com invulgar sangue-frio, o medo, a dor e o aleijão.
O estudo do direito das coisas é realmente um estudo fascinante. Tem o poder de trazer discussões relevantes e que implicam aplicações práticas na vida dos seres humanos. Hoje o judiciário vive repleto de várias espécies de ações, inclusive as que discutem posse e propriedade. É diante dessa realidade que o nosso diploma privado, no livro III, da parte especial, trata, com muito cuidado, do direito das coisas.
No dia 7 de maio de 2008, o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade a sua 5ª Súmula Vinculante, estabelecendo que é dispensável a defesa técnica por advogado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Inicialmente, não era bem aceita no Direito a idéia de que a pessoa jurídica, ente despersonalizado, pudesse sofrer dano moral. Os adeptos desta corrente entendiam que, sendo a pessoa jurídica apenas uma abstração criada pela Lei, não possuindo sentimentos ou aspectos subjetivos inerentes às pessoas naturais, não poderia experimentar lesões em sua esfera íntima, como é a moral.
Nós, advogados, estamos habituados a tratar do meio ambiente para clientes, seja adaptar uma fábrica às regulamentações, para que possa operar sem risco ou sem produzir passivo, seja para influenciar um negócio que se apresenta como potencialmente comprometido com o meio ambiente.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da decisão publicada no Diário da Justiça de 14.04.2008 (EREsp nº 710.260/RO), reconheceu que os serviços de transporte interestaduais e intermunicipais de mercadorias destinadas à exportação estão isentos da incidência do ICMS
Esta foi uma das manchetes que se viu na mídia não especializada, na semana passada. A afirmativa não é correta como se verá adiante, já que a Anatel não tem competência neste momento para aprovar ou desaprovar a operação.