MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso
Incentivo à ilegalidade
22.jul.2008

Incentivo à ilegalidade

Um dos grandes problemas dos proprietários de imóveis na cidade de São Paulo é a sua regularização. A Lei 13.558 de 2003 permitiu a normalização dos imóveis mesmo que estes não cumprissem todas as exigências legais.

Um novo e democrático Tribunal do Júri (I)
22.jul.2008

Um novo e democrático Tribunal do Júri (I)

A partir de 1992 e após muitos anos de trabalho das comissões instauradas no âmbito do Ministério da Justiça, com o apoio da Escola Nacional da Magistratura, foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com os autógrafos do Ministro Tarso Genro e do Advogado Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, a Lei n.º 11.689 de 9 de junho corrente que introduz profundas alterações no procedimento do Júri.

Receita veda dedução de dependente na união homoafetiva
18.jul.2008

Receita veda dedução de dependente na união homoafetiva

Fernando Ramos Monteiro e Fabio Rodrigues de Oliveira

No mês da comemoração do orgulho GLBT, a Receita Federal decidiu pela impossibilidade de dedução para o Imposto de Renda do(a) companheiro(a) de mesmo sexo, nos casos de união homoafetiva (Processo de Consulta nº 1/08 - 2ª RF, DOU 09/05/2008).

Da ilegalidade em registrar o arrolamento de bens no registro de imóveis e DETRAN
18.jul.2008

Da ilegalidade em registrar o arrolamento de bens no registro de imóveis e DETRAN

A Secretaria da Receita Federal, com base no artigo 64 da Lei nº 9.532/97, vem procedendo ao arrolamento de bens e direitos dos contribuintes que sofrem a lavratura de auto de infração, quando este atende a dois critérios: a soma dos supostos créditos tributários de responsabilidade do contribuinte ultrapassa 30% do seu patrimônio e é, simultaneamente, superior a R$ 500.000,00, in verbis

Adicional insalubridade
18.jul.2008

Adicional insalubridade

Em sessão realizada no dia 30 de abril de 2008, o Supremo Tribunal Federal - STF editou a Súmula Vinculante n° 4, utilizando-se da prerrogativa conferida pelo art. 103-A da Constituição Federal, expressando, dentre outros temas, que é vedada a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de empregado, nos seguintes termos.

Do saque do FGTS na Justiça do Trabalho
18.jul.2008

Do saque do FGTS na Justiça do Trabalho

Na leitura de publicação oficial, deparei-me com uma decisão que aguçou minha curiosidade. Tratava a citada decisão da incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que vise à autorizar o trabalhador a proceder ao levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em razão de grave doença.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca

MIGALHEIROS VIP

Seja Migalheiro VIP e destaque seu perfil e publicações no Migalhas.