Pouca gente se dá conta de que, de um pormenor aparentemente insignificante, depende vivermos afligidos por uma ríspida ditadura ou sob os brandos temperamentos de uma democracia.
Um dos grandes problemas dos proprietários de imóveis na cidade de São Paulo é a sua regularização. A Lei 13.558 de 2003 permitiu a normalização dos imóveis mesmo que estes não cumprissem todas as exigências legais.
A partir de 1992 e após muitos anos de trabalho das comissões instauradas no âmbito do Ministério da Justiça, com o apoio da Escola Nacional da Magistratura, foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com os autógrafos do Ministro Tarso Genro e do Advogado Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, a Lei n.º 11.689 de 9 de junho corrente que introduz profundas alterações no procedimento do Júri.
A experiência brasileira com parcerias público-privadas (PPP) é ainda recente. Alguns projetos começam a caminhar, especialmente iniciativas estaduais e municipais.
Fernando Ramos Monteiro e Fabio Rodrigues de Oliveira
No mês da comemoração do orgulho GLBT, a Receita Federal decidiu pela impossibilidade de dedução para o Imposto de Renda do(a) companheiro(a) de mesmo sexo, nos casos de união homoafetiva (Processo de Consulta nº 1/08 - 2ª RF, DOU 09/05/2008).
A Secretaria da Receita Federal, com base no artigo 64 da Lei nº 9.532/97, vem procedendo ao arrolamento de bens e direitos dos contribuintes que sofrem a lavratura de auto de infração, quando este atende a dois critérios: a soma dos supostos créditos tributários de responsabilidade do contribuinte ultrapassa 30% do seu patrimônio e é, simultaneamente, superior a R$ 500.000,00, in verbis
Em sessão realizada no dia 30 de abril de 2008, o Supremo Tribunal Federal - STF editou a Súmula Vinculante n° 4, utilizando-se da prerrogativa conferida pelo art. 103-A da Constituição Federal, expressando, dentre outros temas, que é vedada a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de empregado, nos seguintes termos.
Toda área do conhecimento humano tem a sua beleza, as suas circunstâncias e as suas dificuldades. O mundo jurídico, tradicionalmente, debate-se com duas vicissitudes.
Na leitura de publicação oficial, deparei-me com uma decisão que aguçou minha curiosidade. Tratava a citada decisão da incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que vise à autorizar o trabalhador a proceder ao levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em razão de grave doença.