De acordo com a atual sistemática do cumprimento de sentença, o devedor condenado ao pagamento de quantia certa (ou fixada em liquidação) terá o prazo de quinze dias para promover espontaneamente o pagamento do valor a que foi condenado, sob pena de ser acrescida à condenação uma multa de 10%.
Em 1978 o Brasil aceitou, finalmente, a jurisprudência do sistema interamericano de direitos humanos, da OEA, que é composto, dentre outros, de dois órgãos muito importantes.
Não há dúvidas quanto à relevância, para os brasileiros, do efetivo cumprimento do texto constitucional, o que serve, sobremaneira, de termômetro para a garantia dos direitos fundamentais, entre eles o direito à saúde.
Ausentes de quaisquer retoques, mas predominando o egoísmo sem grilhão e sem empecilho, numa rivalidade ostentatória incontrolável, na sociedade líquida (Bauman) os fenômenos do superconsumo, sobretudo do supérfluo ou do descartável, provocam impactos consideráveis também ao meio ambiente.
Pende de julgamento no STF ADIn 4.116 contra lei 13.121, de 7 de julho de 2008, editada pelo Estado de São Paulo para estabelecer as regras da inversão de fases e de saneamento nos processos de licitação conduzidos pela Administração Pública paulista.
Em que pese a retórica garantista da Comissão que elaborou o Projeto do CPP, expressa com eloquência na Exposição de Motivos, o habeas corpus, a garantia mais importante do cidadão em face do poder punitivo estatal, vem, pesa dizê-lo, grosseiramente amesquinhado.
O PL 186/06, de autoria do Senador Gilvam Borges, em sua redação original, propunha a revogação do inciso IV e o par. 1º do art. 8º do Estatuto da Advocacia (lei 8906, de 4/7/1994) para extinguir o chamado Concurso da OAB como requisito de inscrição como advogado na Ordem.
O micro-empresário, ao ser surpreendido por demandas desta natureza, muitas vezes por falta de conhecimento técnico e administrativo, não sabe como reagir, tampouco se defender.
Quem atua na área tributária, em especial com Execuções Fiscais, rotineiramente se depara com demandas ajuizadas há muitos anos (ou nem tão antigas assim), as quais são atingidas pela prescrição intercorrente por inércia total do exequente.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na sessão de 10/3/10, no RE 478410, que o INSS não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos funcionários do Unibanco.