Ao ler o muito bem embasado artigo "Plebiscito já! E viva o rei!" da professora Sandra Cavalcanti, comecei a pensar nas voltas que o mundo dá. Nosso primeiro mandatário, o Molusco, conseguiu passar a perna em muitos peixes grandes da política e mesmo os terríveis tubarões do capitalismo hoje têm de se curvar diante dele, muito mais por falta de opção do que admiração.
Em palestra proferida na última quarta-feira, no evento "O Capital Intelectual como estratégia na Advocacia´´, promovido pelo escritório Selem, Bertozzi & Consultores Associados, o presidente da OAB, Cezar Britto, informou que atualmente o número de bacharéis no Brasil chega à extraordinária cifra de 600.000. Isso mesmo: seiscentos mil. E que há 2.000.000 (dois milhões) de alunos estudando para ampliar esse total.
Ultimamente, muitas das empresas, geralmente os grandes conglomerados nacionais e as multinacionais que operam no Brasil, têm dedicado maior atenção aos relatórios de auditoria e aos mecanismos de controle interno e de contabilização. Isso é o que, grosso modo, se resolveu chamar de governança corporativa. Neste trabalho apresentamos algumas breves reflexões sobre a origem e os comandos insertos nas normas que impuseram a mudança de postura nessas empresas.
O processo administrativo tributário é uma garantia constitucional. Conforme dispõe o inciso LV do art. 5° da Constituição da República, estão assegurados a ampla defesa e o contraditório aos litigantes em processo administrativo. Ainda, no âmbito federal, o art.2º da Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) reafirma tal garantia ao contribuinte, versando que este terá acesso a todos os meios inerentes de defesa, sem limitação, e mediante célere tramitação.
No mês de agosto de 1964, o Supremo Tribunal Federal, ainda que timidamente, regulamentou as uniões conjugais informais que, neste Brasil de dimensões continentais, já representavam mais de 60% (sessenta por cento) das famílias constituídas em nosso território.
Sempre que o assunto Combate à Pirataria e suas formas de enfrentamento permeiam algum debate, as primeiras ações que nos vêm à mente como possíveis soluções para o problema são: as atividades de repressão e fiscalização - realizadas cada vez com mais intensidade pelos órgãos federais, principalmente; o aprimoramento das leis; a redução da carga tributária; sendo as ações educativas, de uma forma geral, colocadas em segundo plano.
A cláusula penal e a astreinte são institutos de origem e constituição diversa1. O primeiro tem natureza jurídica de direito material ao passo que o segundo caracteriza-se como instituto de direito processual2. Tal constatação, no entanto, não significa a existência de um posicionamento claro e pacífico na doutrina acerca da distinção e tratamento dedicado a esses dois institutos.
Escrevendo em Migalhas (nº 1151), recordávamos que, nas memórias, Charles Aznavour compusera uma música dedicada aos seus advogados. E, como nunca dantes ninguém ligado à arte elogiara a profissão, o tema poético foi reproduzido naquele texto que redigimos. E uma mensagem é para a nossa comunidade. Naquela obra, cuidada em relances, o artista-escritor, ao concluir, prospectou interrogativamente: "À suivre?"
O presente trabalho procura analisar a aplicabilidade do novo teto máximo de pagamento de R$1.200,00 para os benefícios que já estavam em curso na data da vigência da Emenda Constitucional nº.20.