O Brasil vive uma crise de moralidade às avessas. Enquanto toda uma universidade se mobiliza contra uma saia curta, gerando a satisfação da mídia e os debates em todo o território nacional, questões muito mais graves e mais danosas à população são passadas despercebidas. Para você que não sabe e perdeu seu valioso tempo analisando o cumprimento da saia da estudante, existe um rombo bilionário nas contas dos Estados e Municípios. Vejam o que está acontecendo:
Em dezembro de 2009, Copenhagen, capital da Dinamarca, sediará aquele que está sendo considerado como o mais esperado encontro sobre Meio Ambiente das últimas duas ou três gerações, a Conferência Mundial sobre o Clima das Nações Unidas - COP 15. O evento tem uma ambição de tirar o fôlego: aproximar todas as nações e minimizar as agudas divergências que ainda impactam a criação das bases de um novo ciclo de desenvolvimento do planeta, pautado agora na baixa emissão de carbono.
As Defensorias Públicas foram criadas pela Constituição Federal de 1988 para oferecer assistência jurídica à população de baixa renda. Desde então, é inegável o salto qualitativo e os importantes avanços na atuação das mesmas, mas as defensorias ainda têm muito a evoluir.
São comuns as discussões sobre negócios que deram errado entre brasileiros e chineses, entretanto, pouco se fala a respeito dos motivos que levaram o negócio a dar errado.
Um dos temas mais frequentes em Direito é o da distância das normas com a realidade social, ou, em outras palavras, como comandos normativos que levam em consideração determinada realidade social rapidamente se tornam anacrônicos. Daí o debate de como realizar alterações normativas sem prejudicar a segurança jurídica, ou, ainda, como a ciência do Direito, por meio da interpretação, pode auxiliar na superação da distância entre a norma e a realidade social.
No Brasil, frequentemente, leis destinadas a tornar efetivos direitos e garantias fundamentais, que mereceram o posto de maior destaque no texto constitucional, incumbem-se de maltratá-los ou, até mesmo, de suprimi-los.
Na área tributária, a responsabilidade dos administradores de pessoas jurídicas é decorrente de determinação do próprio CTN. Segundo a lei, apenas o exercício abusivo ou irregular dos atos de administração da sociedade é que faz nascer a responsabilidade pessoal prescrita pelo dispositivo. Essa interpretação foi consolidada pelo STJ que, em diversas decisões, assentou que o simples inadimplemento da obrigação tributária não caracteriza infração legal para fins de responsabilização do sócio-gerente.
Gostaria de opinar sobre a matéria O crime do padre, Amaro ou Mouret ? Eça de Queirós - personagens e cenas jurídicas de um homem do Direito (Migalhas 2.279), porque é muito delicada essa questão do plágio e remonta à antiguidade, quando, segundo relata Antônio Chaves, o "plágio era, sem dúvida, praticado e reconhecido, mas não encontrava outra sanção senão a verberação do prejudicado e a condenação da opinião pública."
Primeiramente cumpre destacar que o inciso VIII do artigo 3º da LC 87, de 13/9/96, determina a não incidência do ICMS nas "operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário".