Os problemas do lixo são mundialmente conhecidos e, acima de tudo, temidos, pois possuem profundos reflexos políticos, sociais e econômicos, envolvendo desde a salubridade da população e o equilíbrio do meio ambiente até a geração de energia. No Brasil e na cidade de São Paulo, não poderia ser diferente.
A situação da criança e do adolescente envolvido com infração ou em situação de risco é sabidamente grave no Brasil. Mas ela se revela ainda mais grave quando se assiste ao documentário Juízo, de Maria Augusta Ramos, em cartaz na cidade desde o dia 14 de março. O conteúdo desta gravidade fica exposto não somente à razão crítica jurídica, como também a toda sensibilidade social que prescinda de conhecimento técnico.
Atuando no campo do direito empresarial, mais especificamente na área da propriedade intelectual, é impossível não deparar-se com a problemática da China, que engloba não somente a pirataria, mas um desafio maior e mais árduo, a concorrência desleal.
Os portugueses não encontraram no Brasil sistema judicial algum, daí porque implantaram nas novas terras toda a organização judiciária que dispunham. As comemorações da chegada de D. João VI ao Brasil incluem também o nascimento de um sistema judicial.
A Lei 10.772, de 21 de novembro 2003, criou 183 Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais no País: 59 na 1ª Região (AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR, TO e DF), 27 na 2ª Região (RJ e ES), 28 na 3ª Região (SP e MS); 36 na 4ª Região (RS, SC e PR) e 33 na 5ª Região (CE, PA, PE, RN e SE).
O Supremo Tribunal Federal, no RE 466.343-SP, já praticamente decidiu o fim da prisão civil do depositário infiel. Até agora o placar está oito votos a zero (pelo fim dessa abominável forma de prisão). O oitavo voto (antológico, imperdível) foi lido no dia 12.03.08, pelo Min. Celso de Mello, no Plenário do STF (HC 87.585-TO assim como RE 466.343-SP). O Min. Celso de Mello reconheceu mais que a supralegalidade dos tratados internacionais de direitos humanos (tese brilhante de Gilmar Mendes): sustentou o valor constitucional desses tratados (sobre o tema cf. GOMES, L.F., Estado constitucional de direito e a nova pirâmide jurídica, São Paulo: Premier, 2008, p. 30 e ss.).
Conta a Ilíada que na chamada Guerra de Tróia, Odisseu, o mais sagaz guerreiro grego e personagem da Odisséia, constrói um grande cavalo de madeira e o deixa à porta da cidade de Tróia. Os troianos interpretaram que se tratava de um presente como sinal de rendição do exército grego. Mas, oco no seu interior, o cavalo abrigava soldados gregos que durante a noite deixaram o artefacto, abriram os portões da cidade e, sem esforço, subjugaram a resistência de Tróia.
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo evidenciou a evolução do reconhecimento do direito de uso exclusivo no Brasil da marca notoriamente conhecida, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
A injustiça cometida contra a classe dos advogados, em especial, perante a Justiça Federal, quando da fixação de honorários advocatícios com fundamento no parágrafo 4º do art. 20 do CPC (clique aqui), o que nos insta a conclusão de que, estão confundindo equidade com modicidade, o que tem resultado em franco prejuízo para nossa classe, haja vista, que não raramente, os magistrados têm aviltado a fixação da honorária.
A utilização crescente de operações "built to suit" (na qual o investidor constrói um prédio de acordo com as especificações do usuário que utilizará o bem por longo prazo, pagando ao investidor uma remuneração determinada) e de "desimobilização" (através da qual um proprietário vende o imóvel para um investidor, alugando de volta para utilização por longo prazo) integram o fenômeno que podemos denominar como "financialização" (ou "re-financialização") do mercado imobiliário brasileiro, através do qual o setor, após radical segregação imposta por duas décadas de hiperinflação e juros estratosféricos, volta a ter sua lógica de ordenação e de desenvolvimento fundada em premissas ditadas pelo mercado financeiro.