Depois de passar um fim de semana gelado - que deve ter servido pelo menos para esfriar a cabeça - nosso Presidente volta da Antártica (o continente e não a marca de bebida, por sinal, muito apreciada por ele) dizendo que o Brasil precisa marcar uma maior presença na região gelada, investir mais em pesquisa, blábláblá e mais blábláblá.
Várias teorias sobre a conduta criminosa foram formuladas desde o século XIX até o advento do pós-finalismo, no Direito Penal. Hoje fortemente influenciada pelo finalismo, a teoria da conduta, ao longo de sua evolução teórica, nunca chegou a contemplar uma análise detida sobre o conteúdo da vontade ou sobre os fatores que compõe o elemento subjetivo da ação.
O governo é voraz e veloz quando se trata de tributar, mas vagaroso e protelatório em honrar compromissos, principalmente no que respeita à restituição de créditos provenientes do recolhimento indevido de impostos. Também é apressado na tarefa de criar contribuições e em onerar atividades produtivas, já sobrecarregadas com o escandaloso caudal de encargos fiscais e sociais, ao passo em que caminha como tartaruga no momento de atualizar valores que possam beneficiar o contribuinte.
Nas eleições que se aproximam, onde escolheremos os integrantes do Poder Legislativo de nossas cidades, é muito importante que saibamos qual é o critério utilizado para a escolha do vereador, uma vez que em alguns casos ficamos surpresos com a notícia que nem sempre o candidato mais votado foi eleito.
No 1º Congresso Internacional da Justiça - Uma Justiça para o III Milênio -, realizado nos dias 8 a 10 de dezembro de 1997, em Fortaleza, pela Associação Cearense de Magistrados, tivemos o privilégio de propor a discussão da alteração de alguns pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial os relacionados ao jovem com idade de 18 a 21 anos, assim como a aplicação de medidas concernentes a terapias relacionadas com questões patológicas envolvendo o quadro psíquico e a mantença da idade limite de 18 - dezoito - anos para a responsabilidade criminal, entre outras.
A grande preocupação da ciência processual contemporânea está relacionada não apenas ao acesso à justiça, mas à eficiência da justiça, que se traduz, em última análise, na efetividade da tutela jurisdicional.
Desde os tempos mais remotos, o Direito se depara com a aporia: celeridade/efetividade/utilidade X ampla defesa/contraditório.
Se de um lado é certo que, para a consecução do ideal de Justiça se faz necessário assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional deferida; por outro, é imperioso o resguardo das garantias processuais de defesa do réu.
Como se sabe, o edital vincula o procedimento da Administração às regras estabelecidas, visto que só serão válidos os atos administrativos praticados em conformidade com as normas nele estabelecidas.
No dia 13.2.2008, fui mais uma vez surpreendida ao ler meu jornal com a informação que um dos maiores bancos nacionais divulgou o seu ganho de 2007, onde seu lucro cresceu 97%, chegando a inimaginável quantia de R$ 8,47 bilhões.