Em artigo publicado há dias, o Delegado de Polícia Federal Fernando Franceschini, internacionalmente conhecido pela coordenação das diligências que resultaram na prisão do megatraficante Juan Carlos Ramirez Abadia, chamou a atenção dos leitores, especialmente dos cidadãos leigos em assuntos de segurança.
O hoje não é mais que o agora e, por isso mesmo, o melhor a fazer é seguir contando o tempo sempre na regressiva. Como se o amanhã pelo qual tanto se batalhou não fosse este agora.
O advento dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), também conhecidos como de pequenas causas mostrou-se um bom instrumento de promoção e democratização da Justiça. O que ninguém esperava é que fossem usados para uma prática antidemocrática.
O Poder Judiciário foi criado, obviamente, com a finalidade de reparar injustiças. No entanto, não é raro que, cada vez mais, seja - ou tente ser - utilizado, por demandistas espertos - nem tanto, nem tanto... - e mal intencionados visando infringir prejuízos, lesar credores, garantir impunidade, esconder a verdade, oprimir os mais fracos ou confundir a opinião pública. Mais uma prova de que nenhuma instituição, por mais seriamente concebida que tenha sido - e esforce-se na seleção de seus integrantes -, está livre de tentativas, mais ou menos engenhosas - tecnicamente "legais" -, de pessoas, físicas ou jurídicas, pedindo uma coisa visando outra.
Idealizara o constituinte reservar ao Supremo Tribunal Federal o papel de corte de calibre, exclusivamente, constitucional, com a competência precípua de zelar e guardar a Constituição.
Considerada uma norma de função social, a Lei n°. 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, visa tutelar um grupo específico de indivíduos, considerados vulneráveis no mercado de consumo, denominados pelo Código na acepção técnica e genérica de Consumidor.
Temos enfatizado que o Brasil é um forte candidato à conquista do troféu de país mais violento e corrupto do mundo. Desde o ano 1500 muita energia vem sendo gasta nesse sentido.
A manifestação exultante da liberdade, a interpretação de papéis diversos da realidade cotidiana, as cintilações das lentejoulas nos corpos femininos quase nus, o grito de alforria da depressão, a máscara do outro ser, o calidoscópio das inúmeras emoções, o combustível das paixões e outras infindáveis expressões são ainda insuficientes para identificar o que já se chamou de tríduo momesmo mas que os novos tempos ampliaram para muito além da quarta-feira de cinzas.
Como noticiado e reconhecido por integrantes do Governo Federal, a majoração da alíquota da CSL, no início deste ano, consistiu num meio de recomposição orçamentária frente à perda de arrecadação decorrente da não prorrogação da CPMF. Abaixo, serão reportados os aspectos mais relevantes desse aumento da CSL, seguidos de nossos comentários.
Nas últimas semanas, muito se discutiu sobre o Decreto Federal nº 6.321, de 21 de Dezembro de 2007, e o impacto que o mesmo trará para o meio ambiente, economia e interesses diversos no Estado de MT. Uma coisa é certa, o meio ambiente deve ser protegido e preservado a qualquer custo, eis que disso depende a própria sobrevivência da espécie humana.