A concessão de opção de compra de ações tem sido cada vez mais comum na remuneração dos executivos. Geralmente atreladas ao cumprimento de metas ou à permanência nos quadros da empresa, estas opções revelaram-se como um mecanismo de incentivo aos executivos.
Não pode uma interpretação jurídica concluir pela inadmissibilidade de embargos infringentes perante o STF. Trata-se de questão eminentemente técnica e, tal como na matemática, só há duas saídas: a certa e a errada.
As recentes reformas processuais que introduziram no sistema jurídico pátrio uma cultura de precedentes, vieram disseminar a ideia dos julgamentos em sede de recursos repetitivos e com repercussão geral, previstos nos arts. 543-B e 543-C do CPC.
Em agosto, foi firmado, entre a Federação e o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo, o primeiro acordo coletivo do país para empregados domésticos.
O art. 22 da CF atribui, privativamente, à União legislar sobre a cidadania além da nacionalidade e naturalização. A situação jurídica do estrangeiro no Brasil já foi regulamentada pela lei 6815/80 e pelo decreto 86715/81.
A despeito das divergências, e mesmo com elas, o STF deve se unir em nome dos direitos e garantias fundamentais, em nome da dignidade da pessoa humana, enfim, em nome da Constituição que já foi chamada de "Cidadã".
Para que uma dívida com o fisco seja validamente constituída é necessário que haja um processo administrativo para a consolidar e onde o administrado terá a oportunidade de se defender, bastando que esteja atento às formas e aos prazos de se o fazer.
O povo brasileiro pode e deve protestar em razão do que acredita ser desonesto, pejorativo e, portanto, prejudicial para desenvolvimento do país.Entretanto, há regras que precisam ser observadas, justamente para harmonizar todos os direitos trazidos em nosso ordenamento.
O mistro Celso de Mello decidirá seu dilema contemporâneo pensando salvar seu querido Hémon, consentindo no cabimento dos embargos infringentes, mas não pestanejará em acatar - também - o encarceramento imediato dos condenados, como pedirá a Procuradoria Geral da República em ato contínuo ao desdobramento da próxima semana.