Uma grande expectativa foi criada para a COP de Bali, realizada em dezembro passado. Muitas incertezas marcaram as vésperas daquele que seria o primeiro encontro mundial para se discutir o futuro das negociações sobre o acordo internacional que substituirá o Protocolo de Kyoto a partir de 2013.
No dia 15 de agosto de 1958, reunidos na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, professores de direito processual de diversos estados do Brasil fundaram uma associação de cunho científico destinada a promover o aprimoramento do direito processual. Nascia, então, sob a presidência do professor Alfredo Buzaid, o Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil, que anos mais tarde passou a ser denominado Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.
Ricardo Luiz Becker e André Araújo de Matos Novaski
As regras de preços de transferência foram introduzidas no Brasil em 1996, através da Lei 9430, de 26.12.1996 ("Lei 9430/96"). Resumidamente, podemos dizer que tais regras visam a evitar que haja transferência de lucro do Brasil para o exterior por meio de transações efetuadas com pessoas vinculadas a preços diferentes daqueles que seriam praticados em condições normais de mercado.
O perigo é esse tipo de amizade que parecendo surgir do nada se abanca na intimidade do poder e vai ocupando espaços, afrontando princípios, exibindo força e prestigio, querendo que todos se submetam aos seus caprichos, às suas vontades.
Será que vai ser sempre assim?
O sistema de segurança pública nos Estados Unidos é estruturado em instituições que operam segurança pública nos níveis de municípios, condados, estados e federação. Segundo o professor doutor George Felipe de Lima Dantas, a origem do sistema norte-americano de segurança pública é baseado nos "controles locais" e foi constituído inicialmente com o surgimento da própria nação norte-americana, que já naquela época demonstrava uma forte "idiossincrasia" em relação a instituições federais de poder centralizador.
Apesar dos avanços recentes na utilização da arbitragem como meio de resolução de conflitos no Brasil, o potencial de utilização desse instituto ainda está muito aquém do quanto seria razoável.
É comum a crítica à grande quantidade de faculdades de Direito e à escassez de cursos na área de tecnologia no Brasil. O fato, porém, deve ser analisado com cuidado. Envolve questões mais profundas do que o mero excesso de profissionais de uma mesma área no mercado de trabalho.
Bacharéis - os inscritos e os não-inscritos na OAB - encaram-se, hoje, no Brasil, com desconfiança. O mercado já está saturado de profissionais. Há um excesso de Faculdades de Direito, despejando semestralmente milhares de novos candidatos à advocacia; a maior parte, dizem os veteranos - não sei, porque não tenho contato com os recém-formados - sem condições culturais, pelo menos razoáveis, de trabalhar, sem desastres, em defesa de seus clientes. Outra conseqüência da "invasão" seria o desprestígio da advocacia.
O fim da chamada CPMF aconteceu, como se viu (e de resto já se previa), precedido de uma sofrida e inglória batalha inútil; inútil, sem duvida alguma, pois não havia razão por que devesse ter acontecido.
Eu estava cursando a faculdade de Direito, quando foi promulgada a Constituição de 1988. A carta suíça para a realidade brasileira. Obra prima relatada pelo "galã de rodoviária argentina" Bernardo Cabral, muito "elogiado" pelo Doutor Saulo Ramos no festejado Código da Vida. E que constituição enorme, com disposições definitivas, transitórias, e a minha edição mais atualizada já têm muito mais páginas de emendas do que as originais.