O voto proferido pelo diretor do Colegiado CVM, Marcos Barbosa Pinto, no dia 15 de janeiro, pode acarretar mudanças na forma de concessão de financiamentos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas, mediante emissão de Cédulas de Créditos Bancários - "CCBs". Em resposta a pedido, formulado pelo Banco Itaú BBA S.A., de dispensa de registro de oferta pública de CCBs emitidas por empresa do ramo imobiliário, o referido diretor proferiu voto no qual analisou a natureza jurídica das CCBs e concluiu pela necessidade de regulamentação da emissão de CCBs, até então realizada no âmbito privado e posteriormente registrada na Câmara de Custódia e Liquidação - "Cetip".
A decretação da falência de empresa que responde por processo trabalhista sempre foi matéria de discussão e de preocupação por parte dos aplicadores do direito, tendo em vista a natureza alimentar desses créditos e a necessidade de que estes sejam priorizados no caso da decretação de falência.
Atualmente veio à tona discussão acerca de necessidade das empresas optantes pelo Simples Nacional, conhecido como Super Simples, efetuarem o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal.
Muitos se deparam com um óbice que se chama "exame da OAB", para que se possam qualificar "advogados". Essa máxima decorre da nobreza, ereta, póstuma, indefectível, pois a nobre das nobres é por assim dizer, digna de ter algum merecimento extra. Assim, a advocacia não pode virar balcão de negócios, e por isso, o exame da OAB mais rigoroso do que o presente, absolutamente necessário.
O rio São Francisco, conhecido como Opará pelos indígenas, ou "Velho Chico", denominação popular, possui extensão de 2.800 quilômetros, banha sete Estados e quinhentos e três municípios, drenando área aproximada de 640 mil quilômetros; na altura de Cabrobó/PE, o rio tem um desvio natural, rumando para o litoral e deixando sem seus benefícios o Ceará, a Paraíba e o Rio Grande do Norte.
Com o termo final da cobrança da malfadada figura da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), mas também outra figura, que infelizmente não foi percebida pelo mundo jurídico.
José Roberto Dromi em livro, de sucesso na Europa, faz uma crítica muito bem fundamentada acerca da crise institucional do judiciário argentino. Trata-se do livro: "Los Jueces - es la justicia um tercio del poder?" (Buenos Aires: Ediciones Ciudad Argentina, 1992). Dentre seus apontamentos preliminares estão a falta de eficácia e celeridade da justiça, devido a ausência de informatização e a condenação por absoluta e lenta solução dos conflitos.
Quando se fala em "flexibilização da CLT" somos remetidos à idéia da retirada de direitos dos trabalhadores, tal qual como querem certos economistas e agentes políticos etc, autodenominados representantes do "moderno" capitalismo, ao criar - e estimular - essa imagem para desviar, maliciosamente, o rumo de discussões mais sérias que o assunto comportaria.
Todos os anos, janeiro é a mesma coisa. As pessoas se preparam para trabalhar, infelizmente, só depois do carnaval. Nada acontece em termos de negócios, a letargia é geral. Monteiro Lobato, em um dos seus livros infantis, se não me engano "Travessuras de Pedrinho", dizia que abril era o mês da preguiça. Mas hoje tenho certeza de que o brasileiro, com certa razão, transformou o mês de janeiro até o "entrudo" no período do "nada acontece".
Ver não é tão difícil, é só ter olhos.
Mas olhar e sentir, buscar compreender, encarar o cenário e refleti-lo, não é para qualquer um. Enxergar assim, claramente, com visão responsável, implica em compromissos. E o mundo no derredor é isso.