Outro dia li um texto no jornal, cujo título parecia um palavrão: "Do casamento nuncupativo". Explicava o autor que o "Casamento nuncupativo é aquele celebrado no iminente risco de morte de um dos nubentes, com dispensa das formalidades legais exigidas para o casamento normal (documentação, proclamas, oposição e certificação)". Nada de palavrão, portanto.
A CF, em seu artigo 170, estabelece que nosso ordenamento econômico seja "fundado na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa" com a finalidade de "assegurar a todos existência digna" e que deve observar, entre outros, os princípios da propriedade privada e da livre iniciativa.
No caso Arriola e outros a Corte Constitucional argentina (Suprema Corte de Justiça da Nação) (Causa 9.080), em 25 de agosto de 2009, deu provimento ao recurso extraordinário interposto contra decisão condenatória pelo delito de posse de entorpecente para uso pessoal. O recorrente sustentou que o tipo penal previsto no art. 14, § 2º, da lei 23.737/1989, na medida em que reprime a posse de drogas para consumo pessoal, seria incompatível com o princípio de reserva contido no art. 19 da Constituição argentina.
Departamento Jurídico. Ter ou não ter? Hoje em dia, com tempos difíceis batendo à porta de todas as empresas, não importando mais seu porte, questões como esta voltam a fazer parte da pauta do dia.
A Justiça do Trabalho determinou, recentemente, o bloqueio de R$ 68 mil na conta bancária do vice-diretor de uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), em decorrência de três processos movidos por ex-funcionários contra a organização.
A escolha do Brasil como sede para a Copa do Mundo de 2014 certamente dará um grande impulso a economia nacional. O primeiro setor a se movimentar é o de infra-estrutura. As cidades sede tiveram que preparar projetos ambiciosos para recepcionar os jogos, o que implica investimentos massivos na construção (ou reforma) de estádios, na melhoria do sistema de transporte, entre outros.
Como outrora já prenunciava o Marquês de Maricá, em suas Máximas, "Somos bons consoladores, e muito maus sofredores", expressão de um tempo em que o dano moral ainda era considerado uma extravagância do espírito humano e sua indenizabilidade era refutada.
A já tão badalada crise econômica mundial provocou um cenário de caos econômico generalizado, prejuízo aos mercados de todo o mundo e expôs a fragilidade econômica da maior potência mundial, os Estados Unidos. Entretanto, a crise também revelou a importância e a força de alguns outros países que acabaram fazendo um contraponto à derrocada americana, auxiliando a sustentabilidade da economia mundial.
Nem um pouco perplexo, considerando a capacidade do ser humano em sempre se amoldar as situações que se apresentam, em meu cotidiano e de forma primordial, nesta última semana, constatei a degradação de um partido político, de um único dono, que entende estar acima do bem e do mal, desprovido da capacidade de auto-análise, perdendo o senso.
No último dia 18/8/09, a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria 1.153, estabelecendo regras e requisitos gerais para a aceitação do seguro garantia como forma de caução de débitos inscritos na dívida ativa da União, objeto de processos judiciais e/ou de parcelamentos administrativos em trâmite perante a PGFN.