Já é de conhecimento da grande maioria dos operadores do Direito, as reformas
ocorridas no Código de Processo Civil no final do ano de 2005 e início do ano de 2006.
Contudo, com o início da utilização das novas regras pela comunidade jurídica,
importantes questões começam a ser debatidas, merecendo reflexão e análise.
No Brasil, poucos temas são tão intrigantes quanto o do regime jurídico das Contribuições Sociais. Por certo, os debates teóricos são acirrados pelos desvios que se efetivam dentro da administração e da arrecadação das contribuições, o que faz com que todo estudioso do Direito Tributário se debruce de forma incansável por sobre os mecanismos de defesa do Sistema Constitucional, na tentativa de vê-lo observado na prática.
Está nas livrarias uma coletânea de artigos do Professor e Advogado Ives Gandra da Silva Martins: Exercício da cidadania, com o selo de qualidade da Lex Editora S/A. São textos publicados em jornais de circulação nacional sobre variados assuntos e com a coragem de dizer como são as pessoas e os fatos. Direito, Política, Religião, Economia, Sociedade, Imprensa, Meio Ambiente e outras vertentes de inspiração e análise do professor emérito e presidente da Academia Paulista de Letras, constituem a marca registrada de um cidadão que vive intensamente as esperanças e as frustrações do processo de contradição entre a promessa pública e a negação privada; entre a ocultação da verdade e a dulcificação da mentira. "Tributação e corrupção", "Mensalão-Crime contra a Ordem Tributária", "Ética Política em frangalhos", "Os bancos e os direitos do consumidor", "Chavismo, um risco real", "O jornalismo sem censura", "As instituições em frangalhos" e "Um Governo à deriva" são alguns dos muitos libelos. Eles vergastam a indignidade do poder político e fazem parte desses quadros de uma exposição que mostram a espátula de linhas fortes e cores vibrantes reproduzindo modelos surrealistas.
A Convenção nº. 158 da Organização Internacional do Trabalho se refere a possibilidade de dispensa de trabalhadores na iniciativa privada apenas nas seguintes condições: a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. Dessa forma, veda a dispensa imotivada de trabalhadores permeando uma estabilidade infinita no trabalho.
O casamento, instituto que existe há muitos e muitos anos, e que, ao que parece, continuará a existir por um outro longo tempo vem sofrendo modificações, mutações, como não poderia deixar de ser em uma sociedade pulsante e de realidade dinâmica.
A evolução da engenharia genética, os progressos científicos na área da reprodução humana criando várias formas de reprodução assistida, levam a crer que a prática sexual seja desnecessária. As tecnologias conceptivas recolhem o material genético do homem e da mulher e, após a fertilização in vitro, transfere o embrião para o útero da mulher que cedeu os óvulos ou de outra, ou ainda, congela o embrião para utilização posterior.
O debate sobre a manutenção de cotas para negros, afrodescendentes e indígenas, nas universidades, não tem merecido tratamento adequado e inteligente. Há boa dose de preconceito, além de situar a capacidade do cidadão na origem, na cor da pele ou na etnia; a reserva de cotas, da forma como é tratada, implica admitir incapacidade dos segmentos favorecidos pelo benefício; afinal, para "acesso aos níveis mais elevados do ensino..." deve haver salutar competição, Constituição, inc. V, art. 208.
Na última quarta-feira, o presidente da OAB-PR, Alberto de Paula Machado, presidiu a primeira reunião de trabalhos preparatórios da IV Conferência dos Advogados paranaenses, programada para junho deste ano. Há duas coincidências históricas que distinguem esse evento de representação profissional e repercussão social.
Em trâmite, sob o regime de urgência, na Assembléia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei 556/2007, de autoria da deputada estadual Ana Perugini (PT) que obriga o Estado a executar ações compensatórias e de minimização dos efeitos negativos gerados por unidades prisionais, nos municípios onde são instaladas.
Certa vez uma cliente buscou um advogado para fins de prestações de serviços particulares. Após uma longa entrevista, ela afirmou que não se encantava pela advocacia como um todo, por força de advogados, tais qual seu constituinte, defenderem a honra e o bem estar de bandidos contumazes da criminalidade e da transgressão dos bons costumes.