Não raras vezes, deparamos com entendimentos que afirmam a nulidade de contratos que prevêem a indexação da obrigação em moeda estrangeira. Entretanto, quando nos debruçamos na jurisprudência do STJ, respeitadas às opiniões em contrário, temos como viável, juridicamente, a contratação em moeda estrangeira.
Entre os contratos que estão se tornando constantes está o denominado "built to suit". Com denominação de origem americana, consiste em uma modalidade de contrato de locação atípica. Atípica porque o imóvel a ser locado ainda não existe, ou seja, trata-se de uma locação sob encomenda, onde o locatário apresenta ao locador todas as características necessárias do imóvel a ser locado.
Os conflitos de competência entre Estados e municípios, a respeito do regime fiscal das operações que têm por objeto a produção e a comercialização de produtos da indústria gráfica, são largamente conhecidos. É forçoso admitir que se trata de zona, por vezes, cinzenta cuja conta acaba por recair nas costas do contribuinte.
No dia 24/5/2011, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Emenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei 1.876, de 1999, pelo qual se pretende instituir o novo Código Florestal Brasileiro. Na mesma ocasião, o Plenário também aprovou, a polêmica Emenda de Plenário 164, que propôs redação alternativa para o artigo 8º, que trata da intervenção nas APPs.
Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a impunidade. Para tanto, altera a Constituição para acabar com a chamada "indústria dos recursos", em que manobras protelatórias retardam o andamento dos processos e impedem a execução das sentenças judiciais.
Um importante órgão de imprensa divulgou um artigo de Anthony Daniels, médico penitenciário, psiquiatra e escritor inglês, pedindo ao Supremo Tribunal Federal que entregue Cesare Battisti à Itália, onde cumpriria pena até morrer. Difícil entender porque um cidadão inglês sairia dos seus cuidados para tratar de tema que lhe é tão distante.
A mídia noticiou recentemente o texto do projeto de lei que já foi aprovado pela CCJ, projeto esse que como veremos é no mínimo um desaforo aos direitos e garantias individuais, e que dada a sua truculência esperamos seja arquivado, pois "na contramão" do regime democrático demonstrando igualmente arrogância.
Mais uma vitória dos contribuintes. Recentemente, em julgamento do REsp 1.211.882-RJ, a 2ª turma do STJ, por unanimidade de votos, julgou ilegal o artigo 7º da Instrução Normativa nº 213/2002 ("IN 213/02"), editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O anseio por entender os hábitos de consumo e as preferências dos grupos inseridos na economia ativa não é algo novo e continua a desafiar os estudiosos da área. Hoje, no entanto, aqueles que buscam a "Pedra Filosofal" do marketing têm a seu favor mais um aliado: a tecnologia.
Francamente, todo esse alarde com o livro do MEC, "Por uma Vida Melhor", reconhecendo pleno direito às expressões condenadas pela norma culta da língua, não passa de muito barulho por nada. O tal livro indaga "Você pode falar os livro?" E responde: "Claro que pode." Nenhuma novidade nessa proposta.