No ranking mundial, o Brasil se coloca em terceiro lugar entre os que pagam energia mais cara do mundo; vinte e cinco por cento (25%) do que ganha o assalariado são destinados ao pagamento do consumo de energia. Então, ao acender a luz de casa depara com o primeiro transtorno na vida orçamentária.
Foi muito aconchegante a leitura dos dois artigos publicados no Migalhas, pelo colega dr. Luiz Fernando Hofling, sobre o que foi denominado pela Ordem como o "acordo histórico" que salvou a "carteira do Ipesp".
No fim do mês de maio, foi aprovado um verdadeiro "pacote tributário". Por meio da Lei 11.941/09, o ordenamento jurídico brasileiro sofreu profundas alterações, dentre as quais podemos destacar: a instituição de um parcelamento especial de débitos de tributos federais, a concessão de remissão de débitos, a reforma da lei que rege as sociedades anônimas, a criação de um regime tributário de transição em função destas alterações, além da inserção e revogação de diversos dispositivos legais que normatizam o funcionamento dos órgãos administrativos de julgamento.
Em tempos de crise econômica mundial, ou pelo menos o receio de dificuldades financeiras, algumas empresas já começaram a reduzir o quadro de empregados, já que todos sabemos o alto custo tributário, previdenciário, trabalhistas e outros incidentes sobre a folha de pagamento.
Os consumidores de assistência médica privada, ao decidirem contratar um produto comercializado pelas empresas de saúde, verificam as condições de atendimento oferecidas no ato da contratação, como, por exemplo, hospitais, clínicas, laboratórios conveniados e a possibilidade de utilização dos serviços em todo o território nacional.
Em tempos de crise econômica, e os brasileiros detêm enorme know how acerca do assunto, é comum o aumento das demandas das empresas junto ao Poder Judiciário. Demandas que envolvem questões trabalhistas, tributárias, revisões contratuais, enfim, de todo tipo. Também é comum o aumento do número de empresas que fecham as portas. Para se evitar problemas desse tipo, diminuindo os nefastos efeitos da decretação de falências sobre o mercado, o Brasil possui, desde 2005, o instituto da Recuperação de Empresas, instituído pela Lei 11.101 em substituição à vetusta e ineficiente concordata.
A publicação no Migalhas do artigo sobre a suposta vitória dos advogados (Migalhas 2.170 - 26/6/09 - "IPESP" - clique aqui), por força da Lei Estadual 13.549/09 (clique aqui), provocou dezenas de adesões, por parte daqueles que, como eu, não compreendem por que estão festejando aquele diploma.
Uma grande realidade que vivemos nos dias de hoje no mundo jurídico e que não pode passar despercebido pelos profissionais da área, é a sensação de impunidade daqueles que descumprem uma ordem judicial, seja ela em caráter liminar ou não.
Uma das diretivas acordadas pelos líderes do G-20, na última reunião desses 20 mais poderosos países do planeta, determina o endurecimento da regulação dos hedge funds, também conhecidos como fundos de hedge. O que não foi explicado, provavelmente diante da impossibilidade de fazê-lo, é como se dará esse aumento na abrangência da regulação estatal sobre essa família de fundos.
Ao ser convidado para prefaciar o livro de Valerio Mazzuoli sobre Controle de convencionalidade (que vai sair pela RT, São Paulo) sublinhei o seguinte: no que diz respeito à obra, inédita no nosso país, que cuida do Controle de convencionalidade das leis, creio que bastante apropriado seja comparar a doutrina de Valerio Mazzuoli (que coincide, no STF, com o pensamento do Min. Celso de Mello) com a posição majoritária (por ora) na nossa Corte Suprema conduzida pelo voto do Min. Gilmar Mendes.