No final de 2008, a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo proferiu decisão, negando o pedido de falência formulado por uma sociedade empresária limitada, da qual participava uma sociedade estrangeira. O argumento utilizado foi que a sociedade requerente não havia obtido autorização do Poder Executivo para possuir participação de sócio estrangeiro.
A estratégia que o governo vem utilizando há alguns anos, demonstra o interesse na diminuição de sua responsabilidade quanto ao serviço de saúde pública.
Algum dia você já pensou em fazer o seu testamento? A indagação parece sombria, mas não é. A grande maioria das pessoas, nascidas na Inglaterra e nos Estados Unidos, já fizeram seu testamento, muitas ainda jovens, evitando assim graves problemas familiares.
Na seara dos procedimentos de licitação, observa-se o surgimento de um entendimento equivocado que defende uma certa interpretação sobre a expedição de atestados de capacidade técnica.
Nos tempos atuais, o cidadão procura obter e desfrutar de segurança jurídica no seu dia-a-dia, de maneira que lhe seja assegurado, efetivamente (e não somente com apelo teórico) o direito à vida, à propriedade, à privacidade, à saúde, à educação, à segurança, enfim, a bens e valores que lhe sejam caros.
No último dia 30 de junho, o Senado Federal rejeitou a indicação de dois membros do Ministério Público para o Conselho Nacional do Ministério Público- CNMP. Os senhores Nicolao Dino e Diaulas Costa Ribeiro, dois professores conceituados, detentores de uma reputação irretorquível e que, sem dúvida, contribuiriam enormemente para aquele Conselho, não obtiveram a votação necessária para a aprovação.
A CF/88 (clique aqui) estabelece regime jurídico que visa disciplinar a remuneração de servidores públicos e agentes políticos, determinando critérios de uniformização para os diversos níveis da Federação e entre os poderes constituídos.
Na maioria das vezes, o empregador é alvo frequente de reclamações trabalhistas visando indenizar o empregado por dano moral. Em contrapartida, muitas são as situações em que o próprio funcionário prejudica o empregador, provocando-lhe evidente dano moral.