O Governo Federal divulgou semana passada o modelo que pretende adotar para a concessão da operação de aeroportos à iniciativa privada. Segundo as informações divulgadas, os aeroportos de Viracopos (Campinas), Guarulhos e Brasília serão os primeiros a adotar este modelo, com indicativos de que também os aeroportos de Confins e do Galeão (Rio de Janeiro) seriam concedidos em breve.
Interessante e pouco debatida questão giza sobre a conveniência de os Cartórios serem públicos ou privados. Dada a relevância da matéria, animo-me a tecer alguns comentários que considero oportunos, tangenciando ainda outros aspectos desta importante atividade.
Gilberto Giusti , Ricardo Dalmaso Marques , Amadeus Orleans de Paula e Daniel Shil Szriber
No último dia 17/5, o deputado relator Roberto de Lucena, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara, votou pela aprovação da Mensagem 636, que trata da admissão legislativa, no Brasil, do texto da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, estabelecida em Viena, em 11 de abril de 1980.
Gostaria de começar este artigo comentado o estranho título. Quero explicar que o tal do "advogado sabotador" é aquele que, mesmo sem perceber, está tomando atitudes clássicas e efetivas para sabotar seu escritório e/ou sua carreira jurídica. Leia com muita atenção os seguintes pontos que serão comentados abaixo e verifique se o que acontece na sua realidade é a mesma que a apontada aqui.
A inclusão do § 3º do art. 4º, que estabelece que a autorização para abertura do cadastro, concedida pelo cadastrado para um banco de dados de sua preferência, é válida para todos os demais bancos de dados, ainda que desconhecidos por ele, sendo vedada a inclusão de cláusula que restrinja a autorização apenas aos bancos de dados que o cadastrado conheça e nos quais confie para tratar os seus dados positivos.
As agências de turismo são empresas que exercem "a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente". Embora a lei inclua nessa classificação empresas que prestam serviços diretamente ao consumidor final (turista), na quase totalidade dos casos atuam como meras intermediárias.
A pretensa Reforma Política tem tratado dos mais diversos temas, como o fim da reeleição, o financiamento público de campanha, o voto facultativo, a possibilidade de candidatura avulsa, o voto em lista fechada, a cota de 50% para mulheres, o fim das coligações partidárias, as mudanças nas regras de suplentes, etc.
O Conselho Nacional de Justiça representou um tsunami no Poder Judiciário. A par de discussões pró e contra a sua criação, foi aprovado e referendado pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn 3.367. Desenvolve suas atividades a contento e a sua missão é, a olhos vistos, "homogeneizar" o Judiciário, dito Nacional.
Acredito que todo problema em política tem raiz na rigidez das palavras, no nosso vício de criar dogmas exatos para abstrações humanas. Privatização é uma palavra que costumeiramente é entendida como "venda de ativos públicos a particulares". A semântica sempre deve ser flexível, especialmente se há histórico possível.
O artigo 191 do CPC abre a possibilidade aos réus, nos casos de diversidade de acionados em processo judicial, de terem contado, em dobro, seus prazos para contestar, recorrer e, de modo geral, falar nos autos. Importante frisar, que a faculdade atribuída pelo citado artigo, somente será válida quando os réus tiverem constituído patronos distintos.