Não tenho visto em Migalhas muita discussão sobre a Lei contra a Homofobia. Não sei ao certo se é porque o assunto é de pouco interesse ou se isso se dá em razão do temor de discutí-lo, em razão do risco que correm todos os que se aventuram a tanto
Cada dia que passa me surpreendo mais com os descalabros do nosso atual governo. Acabo de ler que quem decide em nosso País está alardeando aos quatro ventos que o brasileiro passará a ter em 2008 a "fabulosa" quantia de R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais) como o novo salário mínimo - mais uma grande vitória dos nossos governantes em prol da população
Apesar de as contribuições previdenciárias terem natureza tributária , durante muito tempo a Lei nº. 8.212, de 24.7.1991 (Lei nº. 8.212/91) trouxe regras específicas para seu lançamento e para o processo administrativo tendente a sua exigência.
Pessoa dotada do mais rudimentar conhecimento jurídico reconhece que o Poder Público deve, por injunção do primado republicano, conferir tratamento isonômico àqueles que com ele se relacionam.
Tenho ido às festas de casamento que se transformam em grandes bailes ornados por músicas em altos megatons. Não sou exigente. Gosto de tudo. Gosto também das clarinadas altas. Mas tenho me perguntado qual o sentido do modelo dessas novas cerimônias. Antigamente essas festas eram menos barulhentas.
O foro especial, foro por prerrogativa de função ou ainda o foro privilegiado foi contemplado inicialmente pela Constituição imperial, de 1824, quando se conferia ao Senado competência para conhecer dos delitos individuais praticados pelos membros da Família Real, Ministros, Conselheiros, Senadores e Deputados, art. 47; a Constituição Republicana de 1891, bem como todas as que lhe seguiram, não só manteve como ampliou o instituto.
Competitividade entre as empresas, abundância de mão-de-obra qualificada, escassez de empregos, stress, são alguns dos fatores que contribuíram para o surgimento do chamado assédio moral.
A Lei n°. 9.307/96 que estabelece o juízo arbitral, trouxe ao país um novo alento para melhorar as decisões que envolvessem sociedades empresariais, permitindo um crescimento sustentável do mercado de capitais, absolutamente estranho e desvinculado de mero comportamento especulativo e instável.
Um dos principais males do Poder Judiciário, dizem, é o de se fechar em si mesma, não se aproximando da sociedade. É preciso "abrir a caixa preta" do Judiciário, reclamou, recentemente, nosso Presidente da República.