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O Direito Constitucional das Organizações Religiosas de serem reconhecidas como Instituições de Assistência Social
15.jun.2009

O Direito Constitucional das Organizações Religiosas de serem reconhecidas como Instituições de Assistência Social

Atualmente, vem se tornando comum, em vários pontos do País, a recomendação, e às vezes a exigência, dos órgãos estatais no sentido de que as organizações religiosas, para receberem recursos públicos que serão destinados às suas atividades de promoção e assistência social, devem criar outra instituição não-religiosa para o desempenho das atividades de assistência social ou reformar seu estatuto, retirando a qualificação de organização religiosa, vale dizer, alterando a natureza jurídica da instituição.

Infidelidade tributária
15.jun.2009

Infidelidade tributária

Marcelo de Melo Fernandes

O velho advogado tributarista era mesmo apaixonado por sua profissão. Não perdia sequer uma oportunidade de aplicar ao cotidiano aquilo que fora o sustento da família pelas últimas três décadas.

O refúgio da prepotência política (ou vice-versa)
15.jun.2009

O refúgio da prepotência política (ou vice-versa)

Flávio Bauer Novelli

Boa parte da "brava gente brasileira" acompanha, entre desalentada e estarrecida, o acelerado processo de decadência e decomposição moral e intelectual da nossa vida pública.

Advocacia hoje em dia
10.jun.2009

Advocacia hoje em dia

Mauro Tavares Cerdeira e Gutemberg de S. Rocha

Em poucos anos, a atividade da advocacia se desenvolveu muito. Nas capitais e grandes cidades, já aparecem as mega-empresas do setor. A especialização é cada vez mais valorizada. A profissionalização dos escritórios aumenta a cada dia.

STJ incorre em inconstitucionalidade ao reforçar desigualdade em ações civis públicas
10.jun.2009

STJ incorre em inconstitucionalidade ao reforçar desigualdade em ações civis públicas

Alguns julgados do STJ vêm criando uma situação de perigosa desigualdade no âmbito de litígios em direito público, envolvendo o ministério público, de um lado, e cidadãos e pessoas jurídicas de outro. Tal é a orientação jurisprudencial que restringe o favor legal da postergação de custas, emolumentos e não incidência de honorária aos autores em ações civis públicas (Resp 479.830, 1 T., Rel. Min. Teori Zavascki; Resp 193.815, Rel. Min. Castro Meira).

Voar, Voar
10.jun.2009

Voar, Voar

No amanhecer e o sol ainda meio sonolento e fazendo um frio danado e lá despontam elas voando umas rentes às outras como se formassem uma esquadrilha.

Riscos trabalhistas - identificar para economizar
9.jun.2009

Riscos trabalhistas - identificar para economizar

José Salvador T. Silva

Se em tempos de abundância econômica a identificação dos riscos jurídicos decorrentes das relações de emprego já era aconselhável, imagine-se em tempos de crise financeira e de desconfiança generalizada.

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