O Código de Processo Criminal de 1832, seguindo o Código Criminal de 1830, distinguiu os modos de procedimentos para os crimes públicos e para os particulares (72/78). Os primeiros eram promovidos pelo promotor público ou por qualquer cidadão, dentre eles os crimes políticos.
Em regra, todas as vezes em que o médico, seja por ação, seja por omissão, agir com negligência, imprudência ou imperícia, restará caracterizada sua responsabilidade pelos danos causados ao paciente.
Reproduzindo as perfídias e ludíbrios da cortina lírica da ópera de Pietro Mascagni - Cavalleria Rusticana, surpreendentemente perseveram entre nós as altercações acerca das taxas de mútuo bancário e, como corolário desta babel, a profusão de ações revisionais.
O acidente automobilístico envolvendo um agora ex-parlamentar que culminou na morte de dois jovens, fez eclodir no seio da comunidade polêmica sobre a condução de veículos com a carteira de habilitação suspensa, mas não entregue à repartição de trânsito.1 Bradaram-se a ineficácia da legislação, a inércia das autoridades, entre outras incandescentes polêmicas.
A opção política por legislação federal específica voltada para a regulamentação de relações civis já juridicizadas pelo ordenamento tem por escopo a estabilização das mesmas, sobretudo através da definição legal de determinadas situações fáticas (apreendidas pelo sistema normativo). Foi, por exemplo, a solução oferecida com inserção do art. 35-c na Lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde) para dar cabo a verdadeira celeuma outrora existente para a caracterização das situações (jurídicas) de "urgência" e "emergência" para a cobertura de atendimentos médicohospitalares a beneficiários de Planos de Saúde.
Desde o fim de 2008 havia um clima de insegurança instalado no plano da tributação das empresas. O Presidente da República editou a MP 449/08, que criou uma nova oportunidade de parcelamento e perdão de tributos (remissão).
Em 1995 foram instituídos no Brasil os juizados especiais criminais (Lei 9.099/95), para julgamento das chamadas infrações de menor potencial ofensivo (que hoje abarca todos os crimes e contravenções, punidos com pena não superior a dois anos).
Atualmente, vem se tornando comum, em vários pontos do País, a recomendação, e às vezes a exigência, dos órgãos estatais no sentido de que as organizações religiosas, para receberem recursos públicos que serão destinados às suas atividades de promoção e assistência social, devem criar outra instituição não-religiosa para o desempenho das atividades de assistência social ou reformar seu estatuto, retirando a qualificação de organização religiosa, vale dizer, alterando a natureza jurídica da instituição.
O velho advogado tributarista era mesmo apaixonado por sua profissão. Não perdia sequer uma oportunidade de aplicar ao cotidiano aquilo que fora o sustento da família pelas últimas três décadas.
Boa parte da "brava gente brasileira" acompanha, entre desalentada e estarrecida, o acelerado processo de decadência e decomposição moral e intelectual da nossa vida pública.