Quando o crime de lavagem de dinheiro foi criado, em 1998, a lei trouxe outra importante inovação para o sistema jurídico brasileiro ao obrigar determinadas pessoas físicas e jurídicas a denunciar operações suspeitas de seus clientes quando presentes indícios de lavagem.
A lei 12.015/09 é evidentemente mais benéfica, caso seja acompanhado o entendimento do STJ de que a prática de conjunção carnal e ato libidinoso diverso, em um mesmo contexto factual, configura crime único.
O Estado não pode desistir do trabalho de profissionais experientes, de comprovado bom senso, simplesmente para atender à progressão funcional de jovens juízes.
Artigo 391-A da CLT encerra discussão, estabelecendo o direito da gestante à garantia de emprego mesmo que tenha engravidado durante o período de aviso prévio.
Diante de impulsos estatais e programas assistencialistas, é preciso enaltecer o sucesso individual e mostrar que não é feio vencer por méritos próprios.
O crescimento da indústria cinematográfica no Brasil tem feito com que o mercado de seguros invista consideravelmente em apólices que envolvem o produto.