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As ações revisionais e as novas Súmulas do STJ
16.jun.2009

As ações revisionais e as novas Súmulas do STJ

Glauber M. Talavera

Reproduzindo as perfídias e ludíbrios da cortina lírica da ópera de Pietro Mascagni - Cavalleria Rusticana, surpreendentemente perseveram entre nós as altercações acerca das taxas de mútuo bancário e, como corolário desta babel, a profusão de ações revisionais.

Carteira de Habilitação suspensa - Prisão - Crime de desobediência - Abuso de poder - Sofismas e verdades jurídicas
16.jun.2009

Carteira de Habilitação suspensa - Prisão - Crime de desobediência - Abuso de poder - Sofismas e verdades jurídicas

O acidente automobilístico envolvendo um agora ex-parlamentar que culminou na morte de dois jovens, fez eclodir no seio da comunidade polêmica sobre a condução de veículos com a carteira de habilitação suspensa, mas não entregue à repartição de trânsito.1 Bradaram-se a ineficácia da legislação, a inércia das autoridades, entre outras incandescentes polêmicas.

O art. 35-c da lei dos planos de saúde e sua recente alteração
16.jun.2009

O art. 35-c da lei dos planos de saúde e sua recente alteração

Benício Boida de Andrade Júnior

A opção política por legislação federal específica voltada para a regulamentação de relações civis já juridicizadas pelo ordenamento tem por escopo a estabilização das mesmas, sobretudo através da definição legal de determinadas situações fáticas (apreendidas pelo sistema normativo). Foi, por exemplo, a solução oferecida com inserção do art. 35-c na Lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde) para dar cabo a verdadeira celeuma outrora existente para a caracterização das situações (jurídicas) de "urgência" e "emergência" para a cobertura de atendimentos médicohospitalares a beneficiários de Planos de Saúde.

O Direito Constitucional das Organizações Religiosas de serem reconhecidas como Instituições de Assistência Social
15.jun.2009

O Direito Constitucional das Organizações Religiosas de serem reconhecidas como Instituições de Assistência Social

Atualmente, vem se tornando comum, em vários pontos do País, a recomendação, e às vezes a exigência, dos órgãos estatais no sentido de que as organizações religiosas, para receberem recursos públicos que serão destinados às suas atividades de promoção e assistência social, devem criar outra instituição não-religiosa para o desempenho das atividades de assistência social ou reformar seu estatuto, retirando a qualificação de organização religiosa, vale dizer, alterando a natureza jurídica da instituição.

Infidelidade tributária
15.jun.2009

Infidelidade tributária

Marcelo de Melo Fernandes

O velho advogado tributarista era mesmo apaixonado por sua profissão. Não perdia sequer uma oportunidade de aplicar ao cotidiano aquilo que fora o sustento da família pelas últimas três décadas.

O refúgio da prepotência política (ou vice-versa)
15.jun.2009

O refúgio da prepotência política (ou vice-versa)

Flávio Bauer Novelli

Boa parte da "brava gente brasileira" acompanha, entre desalentada e estarrecida, o acelerado processo de decadência e decomposição moral e intelectual da nossa vida pública.

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