O próprio ministro presidente da Suprema Corte do Brasil nos revela a sua própria nudez, ao admitir possuir diversos pesos e inúmeras medidas, o que já era - diga-se de passagem - de conhecimento de todos.
Enxerguei pouco profissional, nestes meus cinquenta e três anos de advocacia criminal, com tal polimorfa cultura, precisão expositiva e frieza na argumentação.
De acordo com o STF, em razão da impossibilidade da pessoa física compensar os créditos de IPI decorrentes da importação, a cobrança deste tributo seria inconstitucional, entendimento estendido às empresas não contribuintes do imposto no mercado interno.
A caracterização do mar ao longo da história constitucional brasileira e a sua identificação como objeto de exploração econômica a partir da questão dos royalties do petróleo.