Na semana que passou, ao assistir a um programa jornalístico na maior emissora da televisão brasileira, mais uma vez fiquei indignada com a questão indígena no Brasil.
Escrevo o presente texto entre uma audiência e outra e o momento não poderia ser mais oportuno para a presente reflexão. É que em todas as audiências realizadas instaura-se um diálogo franco e aberto entre os presentes, pondo-se em avaliação as possíveis irregularidades jurídicas cometidas, com a conseqüente fixação da forma de sua regularização.
O novo programa especial de quitação de débitos tributários, recentemente aprovado, representa nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas promovam o acerto de contas com o fisco federal. As inovações trazidas pela lei, a possibilidade de parcelar débitos tributários e mesmo de obter o perdão em alguns casos especiais é fonte de esperança para muitas empresas com dívidas pendentes junto ao Fisco federal.
Em 17 de dezembro de 2008, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM publicou a Instrução 475, que versa sobre a divulgação de informações sobre instrumentos financeiros, inclusive derivativos, por companhias abertas.
A lei 8.245/91 em seu art. 37 é clara ao especificar os tipos de garantia que podem ser dadas pelo locatário ou por terceiro ao locador ao firmarem estes últimos um contrato de locação, a saber, a caução, a fiança e seguro fiança. No parágrafo único do citado artigo consta também, claramente, a vedação, sob pena de nulidade de mais de uma garantia num mesmo contrato de locação.
A Lei Federal nº. 11.941, de 27 de maio de 2009, fruto da conversão da Medida Provisória nº. 449/2008, trouxe mudanças significativas na legislação tributária e na própria MP que lhe deu origem.
A Primeira Turma do STF decidiu, no Recurso Extraordinário nº 461366, com trânsito em julgado em 30/9/08, que o Banco Central não pode violar o sigilo bancário do cidadão (Migalhas 1.711), trazendo entendimento diverso de prática que vem sendo levada a efeito pelas autoridades financeiras do país, principalmente a Receita Federal, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o próprio Bacen, desde a edição da lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro e criação do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
São inúmeras as ações na justiça, atualmente, nas quais se discute a abusividade da cláusula contratual que prevê o reajuste das mensalidades dos planos de saúde pela sinistralidade. Fundamentando-se no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, consumidores de planos de saúde demandam contra operadoras de saúde pleiteando a redução do valor da mensalidade, pois, na maioria dos casos, esse tipo de reajuste eleva muito o valor do prêmio, o que acaba, frequentemente, inviabilizando a continuidade da prestação dos serviços em razão da inadimplência desses consumidores, que não conseguem suportar os pagamentos.