A índole democrática da Constituição da República será sempre uma mera percepção acadêmica para fins diversos, inclusive propagandísticos, se o Judiciário pelo equívoco de alguns Juízes recusa vigência a princípios fundamentais como, por exemplo, o de que todo poder emana do Povo que o exerce por meios de representantes eleitos.
Quatro diretores do famoso site Pirate Bay1 foram condenados, na última sexta feira (dia 17 de abril), a um ano de prisão e ao pagamento de indenização no valor de US$ 3,6 milhões (cerca de R$ 7,6 milhões), a título de danos e prejuízos a gigantes da indústria audiovisual (como Warner Bros, Sony Music Entertainment, EMI e Columbia Pictures), por cumplicidade na violação de direitos autorais sobre filmes, jogos eletrônicos e músicas.
Faz tempo se vem alertando para a mania policialesca que vem caracterizando as autoridades brasileiras. Especificamente, no que diz respeito ao Poder Judiciário, se critica a banalização dos deferimentos de escutas telefônicas, bem como as abusivas concessões de prisões provisórias, ombreando-as àquelas provenientes de decisões transitadas em julgado.
Em setembro de 2004, John Bellamy Foster e Brett Clark publicaram no editorial da revista Business Week um importante alerta sobre o risco de "Uma nova era de barbáries desaba sobre nós". O alerta é oportuno em um momento em que até mesmo os mais comezinhos referenciais político-morais tornam-se obnubilados pelos sucessivos escândalos e intermináveis escárnios com o bem, com a decência e com a justiça.
Recentemente, foi publicada decisão da terceira turma do TST, sobre a impossibilidade de utilização da arbitragem na solução de conflitos individuais trabalhistas. O tema, como todos sabem, ainda "vai dar pano pra manga". Nossa intenção é analisá-lo sob o aspecto prático, uma vez que a utilização da arbitragem em questões de natureza trabalhista é crescente.
O Projeto de Lei 2.522, de 2007, apenso ao Projeto de Lei 3.995, de 2008, propõe o acréscimo dos incisos X e XI ao artigo 10, da Lei 9.279, que regulam direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
O Maranhão tem 331.983,3 kms². Possui rios formando uma das maiores bacias hidrográficas do país. Nessas terras habitam 6 milhões, 305 mil pessoas.Mais que a população de alguns países da Europa.
A Lei 11.648, de 31 de março de 2008, introduziu em nossa estrutura sindical a figura das Centrais Sindicais, que anteriormente só existiam no plano institucional através de algumas entidades conhecidas pela sociedade, tais como a CUT - Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, CONLUTAS - Coordenação Geral de Lutas, USB - União Sindical Brasileira e outras de menor expressão.
Estabelece o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."