Recentemente, no periódico "Folha de São Paulo", edição de 4/7 próximo-passado, o Presidente do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária - CONAR, Sr. Gilberto Leifert, concedeu entrevista afirmando que eventuais restrições à publicidade de bebidas alcoólicas contrariaram a Constituição Federal por limitar a liberdade de expressão comercial.
Nas últimas décadas, culminando um processo de superação do preconceito e da discriminação, inúmeras pessoas passaram a viver a plenitude de sua orientação sexual e, como desdobramento, assumiram publicamente suas relações homoafetivas.
O Jogo foi proibido no Brasil a pedido de Dona Santinha, esposa do presidente Dutra, há mais de 60 anos. Desde então, instituiu-se a contravenção na exploração das jogatinas, que assim como o jogo do bicho e as rinhas de galo, vêm sendo combatidas pela polícia.
Em março deste ano, o Governador do Distrito Federal propôs perante o Supremo Tribunal Federal ação declaratória de constitucionalidade do parágrafo 1º do art. 71 da Lei 8.666/93, valendo-se da prerrogativa prevista no art. 103, inciso V, da Constituição Federal.
A edição da Lei Estadual 15.340/2006, que estabelece normas sobre licitações no âmbito do Estado do Paraná, trouxe diversas novidades com relação ao regulado pela Lei 8.666/93. Uma dessas situações diferenciadas é aquela relacionada à possibilidade de indicação ou de prévia exclusão de determinadas marcas nas licitações para compras de bens pela Administração estadual.
Com assustadora rapidez e precisão, a tecnologia tem ampliado cada vez mais as possibilidades de transmissão, execução, exibição e reprodução das obras autorais.
Vivemos um momento particularmente preocupante na vida pública brasileira. A preocupação não é apenas com os escândalos que se apresentam quase todas as semanas ou com a descoberta de que figuras públicas, de quem se esperava um comportamento idôneo, estão envolvidas em graves desvios de conduta. Tudo isso nos causa indignação, revolta e constrangimento, mas, uma vez denunciados e devidamente processados e punidos, não nos deve mais causar preocupação.
Em virtude do recente episódio ocorrido no Rio de Janeiro, no qual um menino de 6 anos foi barbaramente arrastado por bandidos em um carro, reacendeu-se o debate em torno da redução da maioridade penal, dada a suspeita de envolvimento de um menor de idade nesse ato criminoso.
Um dos grandes problemas que emperram o desenvolvimento econômico e social no Brasil é a notória falta de infra-estrutura nos diversos setores essenciais prestadores de serviços públicos à sociedade. Como notório exemplo, podemos citar os precários portos brasileiros, os quais atrasam o escoamento das exportações e criam inúmeros óbices para as importações.
O setor público, assombrado com a necessidade de conseguir investimentos nos últimos anos buscou através de parcerias público-privadas uma forma de resolver a ineficácia do setor. Após exaustivos debates promovidos pelo governo, a Lei nº. 11.079 de 30 de dezembro de 2004 foi sancionada.