Em 1932, quando publicou o seu "Caso Fortuito e Teoria da Imprevisão", Arnoldo Medeiros da Fonseca relatou de que forma o mundo jurídico empenhou-se em estudar, compreender e, logo, equacionar as conseqüências - no direito - das reviravoltas econômicas geradas pela primeira guerra mundial. Naquele ambiente, os juristas voltaram a dedicar especial interesse ao assunto.
A dificuldade de contratação de resseguros no Brasil é patente. Atingidas pela crise, as resseguradoras enrijeceram os critérios para assumir novas apólices. Com isso, o mercado passou a enfrentar escassez na distribuição de riscos de valor elevado.
Passar a ser, efetivamente, um corpo político independente, da mesma importância dos demais ramos governamentais, de sorte a exercer, como poder não eleito, de característica antimajoritária, a defesa dos direitos individuais, eminentemente minoritários, em face das leis e emendas constitucionais elaboradas pelos poderes eleitos, de feição majoritária, constitui o maior desafio a ser enfrentado pelo judiciário brasileiro, mormente pelo Supremo Tribunal Federal.
Uma das questões controversas enfrentadas no dia-a-dia das relações de consumo, é a de estabelecer qual a extensão da responsabilidade dos comerciantes sobre as mercadorias por ele comercializadas.
Este ano promete para os profissionais da área contábil. Adoção das normas internacionais de contabilidade, que iniciaram em 2008, mudanças cada vez mais constantes na legislação tributária e crise econômica mundial batendo a porta de muitas empresas. A palavra rotina certamente será extinta do vocabulário desses profissionais.
Como é sabido, o consumidor tem o direito a livre escolha de médicos, hospitais e serviços de sua preferência, e a operadora/seguradora deve oferecer reembolso em todas as categorias, de acordo com o plano escolhido, mediante apresentação de nota, fatura ou recibo.
Com a crescente demanda no consumo de energia elétrica devido a fatores como o crescimento econômico dos últimos anos e a expansão da rede elétrica que proporciona um maior acesso à energia, faz-se necessário o aumento constante na geração de energia elétrica no país.
No intervalo de 48 horas, colhemos duas notícias aparentemente contraditórias. No dia 1º de abril, o Senado aprovou proposta de EC 12/06 (clique aqui) que autoriza o poder público a não pagar suas dívidas judiciais, legitimando o calote aos precatórios.