A questão da diminuição da maioridade penal vem alcançando proporções consideráveis nos mais diversos segmentos da sociedade. A população vem assistindo ao longo dos anos o aumento assustador da violência nas grandes e médias cidades; e o que torna mais grave essa situação é o fato de estarmos vivenciando uma escalada de delitos bárbaros sendo cometidos por "crianças" e "adolescentes".
Pela importância da discussão e pelo rumo que as decisões do Superior Tribunal de Justiça estão tomando, é extremamente oportuna a discussão sobre o tratamento tributário das verbas pagas em virtude da rescisão sem justa causa dos contratos de trabalho.
Em pouco mais de duas décadas o Brasil foi distinguido com quatro visitas do representante máximo da Igreja, desta vez o Papa Bento XVI, a demonstrar a importância do País no contexto de uma América Latina de formação histórica umbilicalmente ligada à religião católica.
A incidência de imposto de renda tem como pressuposto constitucional a disponibilidade econômica ou jurídica de lucro. A mera apuração de lucro pela controlada e/ou coligada não cria disponibilidade jurídica, tampouco econômica, de lucro a sua controladora e/ou coligada, seja aquela localizada no Brasil ou no exterior.
O direito de livre acesso à informação, à educação, à cultura e ao desenvolvimento está previsto nos artigos 5º, inciso XIV, 6º, 170 e 215, da Constituição Federal.
O estacionamento do Shopping Center não é "gratuito", pois toda atividade empresária visa ao lucro. Assim, o serviço é indiretamente remunerado pelo preço dos serviços e mercadorias prestados ou postos à disposição pelos fornecedores aos consumidores.
Os Supermercados, Hipermercados tornam-se a cada dia um local mais agradável, com área de lazer, espaço amplo, opções alimentares das mais diversas naturezas, segurança para locomoção, portanto tudo que se precisa é voltado ao atendimento das necessidades do consumidor.
Reza o art. 5º, caput e inciso XXII, da Constituição Federal, que o direito à propriedade é inviolável, não podendo ser turbado sem a observância do devido processo legal.
Amicus curiae é termo de origem latina que significa "amigo da corte". Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão jurídica levada à discussão no Poder Judiciário. Originalmente, amicus é amigo da corte e não das partes, uma vez que se insere no processo como um terceiro que não os litigantes iniciais, movido por um interesse jurídico relevante não correspondente ao das partes. Diante de uma razão maior, porém, qual seja um critério social preponderante para o desfecho da ação, intervém no feito visando a uma decisão justa.
Curiosa especificidade da Justiça do Trabalho, que melhor se poderia denominar de anomalia, é a lide perpétua, instituída pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho nº 114: "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".