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Benefícios do acordo de vistos entre Brasil e Argentina
30.jan.2009

Benefícios do acordo de vistos entre Brasil e Argentina

Como pano de fundo do fortalecimento e consolidação do processo de integração e estreitamento das relações entre Brasil e Argentina, foi promulgado, no dia 12 de janeiro, o Decreto n.º 6.736, que prevê o cumprimento, de forma integral, do Acordo para Concessão de Permanência a Detentores de Vistos Temporários ou a Turistas firmado entre os dois países em 30 de novembro de 2005.

O PLC 122/2006: a lei da mordaça gay
30.jan.2009

O PLC 122/2006: a lei da mordaça gay

Paul Medeiros Krause

No dia 23 de novembro de 2006, a Câmara dos Deputados aprovou, em plenário, a redação final do Projeto de Lei n.º 5003 (5003-b), de 2001, que trata dos chamados crimes de homofobia. A proposta foi para o Senado, onde passou a chamar-se PLC n.º 122/2006. Encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH. Se aprovada na CDH, deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para depois ser submetida ao plenário do Senado.

Obama e Nat King Cole
30.jan.2009

Obama e Nat King Cole

Há algum tempo presenciei uma teima entre amigos. Um dizia que Nat King Cole era norte-americano, outro refutava afirmando que se tratava de um músico hispano-americano, talvez porto-riquenho.

Refúgio ilegitimamente concedido, extradição possível
29.jan.2009

Refúgio ilegitimamente concedido, extradição possível

Flávio Bauer Novelli

O "Jornal do Brasil" do dia 26 de janeiro corrente publicou artigo do emérito Professor de Direito Constitucional, Dalmo Dallari, sob o sugestivo título "Refúgio concedido, extradição impossível", escrito a propósito do ruidoso caso criado em torno da extradição do cidadão italiano Cesare Battisti, afiliado, como se sabe, a conhecido grupo extremista, e condenado pela Justiça ordinária de seu país de origem, à prisão perpétua, em razão da prática, ali, de quatro homicídios.

Lombroso e o Espiritismo
29.jan.2009

Lombroso e o Espiritismo

As teses de Francisco Eximenos, Giambattista della Porta e Johann Kaspar Lavater tiveram influência decisiva no trabalho de Franz Joseph Gall, o médico alemão do Século XVIII criador da frenologia, doutrina que sustenta a relação entre as faculdades mentais e a conformação do cérebro, interferindo inclusive no comportamento social da criatura humana.

A proibição do uso de "celebridades" na veiculação da publicidade de medicamentos
29.jan.2009

A proibição do uso de "celebridades" na veiculação da publicidade de medicamentos

A publicidade de medicamentos sempre foi um tema polemico no Brasil. Apesar da Constituição Federal, em seu artigo 220, §§ 3º e 4º, determinar que compete à lei federal regular e estabelecer as regras e restrições para a publicidade de medicamentos, ali referida como "propaganda comercial", há uma série de resoluções e regulamentos administrativos disciplinando essa matéria. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ("ANVISA") tem emitido várias resoluções e regulamentos a serem observados pelos laboratórios farmacêuticos e agências de publicidade nessa área. Paralelamente, o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária ("CONAR") também exerce uma fiscalização rígida nas regras desse tipo de publicidade, através da observância do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária.

Defensores da pacificação social e da democracia inclusiva
29.jan.2009

Defensores da pacificação social e da democracia inclusiva

Eduardo Belmudes

No dia 9 de janeiro a Defensoria Pública do Estado de São Paulo completou 3 anos, muito embora sua existência seja prevista na Constituição Federal desde 1988. Assim, dentro dessa simples constatação cronológica poderia surgir a questão: a população de São Paulo teve durante todos esses anos um direito constitucional negado pelos governantes do Estado de São Paulo?

A obtenção da assistência judiciária gratuita
29.jan.2009

A obtenção da assistência judiciária gratuita

Charlene Dela Líbera Duarte e Vítor Chaves Siqueira Duarte

A assistência gratuita esta prevista no artigo 4º da Lei nº 1.060/50, in verbis: "A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família." (grifo nosso)

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