A Lei n.º 10.684, de 30 de maio de 2003, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguro Social, acarreta uma substancial mudança nos crimes previstos nos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 8137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
O homem deve pensar, pode divergir, mas antes de tudo deve ser tolerante. Das idéias, nem sempre convergentes, brota a imensa variedade de pensamentos que norteiam a humanidade e lhe abrem o caminho da verdade.
Entre as inovações processuais trazidas pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), trataremos das regras atinentes aos processos de indenizações por danos morais e materiais decorrentes de atos praticados com violência doméstica contra a mulher, especialmente pelo ineditismo de se atribuir a juiz criminal o poder para processar e julgar estas ações civis.
Normalmente há os processos um autor litigando contra um réu, disputando sobre um unia lide, ou objeto litigioso, a respeito da qual existem questões, sejam de fato ou de direito, ou ambas as espécies. Poderá haver um autor contra um réu e mais de uma lide (conforme artigo 292 do CPC), para o que há um regime e obediência a requisitos especiais.
Vale destacar a decisão do Superior Tribunal de Justiça que deu eficácia plena ao direito fundamental à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII da C.F., EC 45/04), um verdadeiro divisor de águas na jurisprudência nacional.
Era eu menino, de férias na Região Serrana do Rio, no Vale da Boa Esperança, e numa tarde caçava passarinho de espingarda de chumbo com outros três amigos de idênticos topetes. Lá pelas tantas, movida provavelmente por denúncia de vizinhos, uma viatura policial nos alcançou e logo tivemos nossas armas confiscadas.
Ainda hoje, pelo Brasil afora, o Judiciário usa a máquina de escrever ou quando muito o computador, apenas para digitar textos, sem utilização dos avanços tecnológicos da internet. Nem se fala sobre a experiência vitoriosa em outros segmentos da atividade, a exemplo do bancário, receita federal, educação, saúde, etc.
Nas relações com outros indivíduos, o homem usa a linguagem como um mecanismo de ação carregado de intencionalidade.
A linguagem torna-se o instrumento para a interação social, transmitindo pensamentos, vontades, experiências, tentando envolver o destinatário na consciência interior do locutor, a fim de que participe da sua realidade e de seu conhecimento de mundo.
Com a revogação do artigo 194 do Código Civil e alteração do § 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil pela Lei 11.280/2.006, permitiu-se a decretação da prescrição de ofício pelo juiz, o que acarretou não só a atualização de norma processual civil, mas, indiscutivelmente, inevitáveis mudanças na teoria geral do direito civil e reflexos nas relações jurídicas.
Este estudo se propõe a abordar a evolução do direito de resistência até a sua disposição no ordenamento jurídico seja de forma implícita ou explícita, instituto que pode ser utilizado pelo empregado na insurgência contra o empregador para concretização das disposições constitucionais, sobretudo dos direitos fundamentais.