Os fatores individualizados por empresa deverão ser observados a partir de janeiro de 2013 no cálculo da contribuição incidente sobre a folha de salários.
A nova lei é demasiadamente feliz ao definir os princípios que devem regê-las, porém, figura como imenso desserviço jurídico quando resolve equiparar cooperados a empregados em muitos de seus aspectos.