Já sabemos o que os governantes podem fazer por nós brasileiros, e sabemos também, que é nosso direito que eles o façam da melhor forma possível, pois a história recente já mostrou que quem elege, também pode deslegitimar. O candidato de hoje não faz mais promessas vagas, como quem oferece um presente; hoje, ele assume compromissos, como quem cumpre um dever, uma regra.
Aí estão - a morosidade da justiça e os recursos - fatores que, segundo estudo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), noticiado nos jornais de 16 de novembro de 2006, destacam-se entre as causas da impunidade.
No último dia 22 de janeiro, o governo brasileiro anunciou sua adesão à nova reclamação do Canadá, perante a Organização Mundial do Comércio - OMC, contra subsídios agrícolas norte-americanos. Comunidade Européia, Argentina, Austrália, Guatemala e Uruguai também farão parte da demanda contra os EUA. A disputa abordará, além dos subsídios ao milho, objeto da queixa original apresentada pelo Canadá, praticamente todo o programa de subsídios contemplados na lei agrícola dos EUA, a chamada Farm Bill. A reclamação envolve também os créditos aos produtores e limites máximos para subvenção das produções das commodities mais importantes para o Brasil, como soja e cana-de-açúcar, entre outras, como trigo.
Como jazia escrito na frase de abertura das Migalhas nº. 1.528 (5.1.2007), há quem compare o casamento a uma fortaleza sitiada: os que estão do lado de fora querem entrar e os que estão dentro desejam sair. No plano jurídico, as portas de saída dessa fortaleza dantes eram controladas exclusivamente por uma senhora de olhos vendados, que costuma carregar consigo uma balança com pratos alinhados e andar lentamente: a Justiça brasileira. Por outro lado, o movimento das portas de entrada, largas e de acesso mais fácil, podia ser conduzido tanto pela autoridade judicial, quanto pela autoridade religiosa, desde que efetuada a habilitação prévia ou posterior perante o competente Cartório de Registro Civil, ficando a cargo dos interessados tal escolha.
A doação de óvulos é um assunto interessante e que vem ganhando corpo na medida em que a medicina, pelo seu caráter eminentemente pesquisador, atinge novas técnicas na área da reprodução assistida.
Na qualidade de magistrado aposentado, com alguma freqüência sou consultado por cônjuges sobre se devem, ou não, se separar judicialmente. Querem saber o que acontecerá no misterioso e algo temido "amanhã".
O presente texto objetiva investigar a crise política equatoriana de 2005 e os possíveis reflexos que decorreriam do asilo no Brasil e também de possível extradição do ex-presidente do país.
Está superada a noção de execução como processo sem contraditório, procedimento de que apenas o credor poderia participar ativamente. A vigência dessa garantia na execução tem por fundamentos:
Foi publicada em 5/1/2007, e já entrou em vigor a lei nº 11.441, que modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil para facilitar e agilizar os processos de inventário (herança), de separação e divórcio de casais.
O ano de 2006, como se sabe, foi um ano de eleições no Brasil para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. Foi também um ano de Copa do Mundo, maior paixão esportiva do povo brasileiro. Esses eventos, por certo, desaceleram ou adiam a ocorrência de acontecimentos de grande repercussão político-legislativa. Bem por isso, poucas alterações de relevo puderam ser observadas, salvo aquelas que decorreram da aplicação, em 2006, de textos legais editados em anos anteriores.