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Delito de Opinião
18.nov.2008

Delito de Opinião

Segundo o dicionário, opinião é modo de ver, de pensar. E não há quem não tenha a sua, em que setor for. Perguntar-se-á, pois, se, numa sociedade efetivamente democrática, se pode admitir o chamado "delito de opinião" (aspas minhas). Mais que isso, cabe a indagação - à luz do art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal -, se, à livre manifestação do pensamento, desde que não abusiva, se pode apenar. São questões que levam à reflexão; sobretudo, diante de fato lamentável - quão recente e notório

As duas faces do avanço intelectual
18.nov.2008

As duas faces do avanço intelectual

Franklin Gomes

O mundo no qual vivemos passou por mutações que alteraram toda a forma do convívio em sociedade, todas as relações entre os seres humanos. A tecnologia avançou. Inovou. Novos valores passaram a inflamar os sentimentos humanos e a balizar um novo mundo, uma nova ordem.

Proteção dos direitos autorais: da finalidade à necessidade de revisão
18.nov.2008

Proteção dos direitos autorais: da finalidade à necessidade de revisão

A preocupação com a proteção dos direitos autorais no mundo não é recente. Sua primeira manifestação legal data de 1710, quando foi editado na Inglaterra o Statue of Anne. Este estatuto legal visava exclusivamente à proteção dos criadores de obras literárias, que tinham seus direitos de reprodução (copyright) constantemente violados por impressões não autorizadas por parte de livreiros, editores, etc1.

Transporte para o Reino Unido fica isento de IRPJ e CSLL
17.nov.2008

Transporte para o Reino Unido fica isento de IRPJ e CSLL

Luciano Almeida Prado Neto e Renato Henrique Caumo

Por meio do Decreto Legislativo nº 188, de 16.7.2008, o Congresso Nacional internalizou o Acordo para Evitar a Dupla Tributação no Transporte Aéreo e Marítimo, firmado entre os governos do Brasil e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. O referido Acordo regulariza a matéria em discussão desde 1967, data da assinatura do Acordo, cobrindo fatos ocorridos desde aquele ano e reconhecendo a reciprocidade de tratamento entre os dois países.

Arbitragem combina com locação
17.nov.2008

Arbitragem combina com locação

Flávio Pereira Lima e Priscila Knoll Aymone

Na última Tribuna do Direito, o ilustre advogado Nelson Kojranski afirma, em artigo muito bem fundamentado, que "locação não combina com arbitragem". Entretanto, ousamos discordar do grande advogado.

Terceirização trabalhista - em busca do elo perdido
17.nov.2008

Terceirização trabalhista - em busca do elo perdido

Na função de advogados que atuam na área trabalhista, é comum sermos consultados e até mesmo "pressionados" por empresas de diversos setores, especialmente através de seus departamentos de RH, ou ainda por condomínios, shopping Center, etc, que cobram uma solução para a terceirização de mão de obra em alguns de seus departamentos, os mais diversos.

Candidatos "fichas-sujas": supremo afasta o risco da hipermoralização do direito
17.nov.2008

Candidatos "fichas-sujas": supremo afasta o risco da hipermoralização do direito

O sexto risco gerado pela teoria da (neo) constitucionalização do Direito (de um total de dezoito, consoante o Prof. Rodolfo Luis Vigo - cf. GOMES, L.F. e VIGO, R.L., Estado de direito constitucional e transnacional, São Paulo: Premier, 2008, no prelo) consiste na sua potencial hipermoralização (que é a superposição da Moral sobre o Direito vigente). É certo que a Moral e o Direito não se confundem (essa era uma das teses de Kelsen), mas agora, por força da doutrina (neo) constitucionalista, a Moral (por meio dos princípios) tem presença (cada vez mais) garantida dentro do Direito.

Urbanidade na advocacia e no judiciário -  um dever de todos
14.nov.2008

Urbanidade na advocacia e no judiciário - um dever de todos

Elias Farah

O Estatuto da OAB traz um princípio que é uma das colunas mestras da advocacia forense: "Art. 6º - Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos". Complementa o parágrafo único: "As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade e condições adequadas a seu desempenho". O art. 31, do capítulo VIII, do Estatuto da OAB, "Da Ética do Advogado", adverte que "O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia". Aduz o Código de Ética e Disciplina - CED - no art. 33, III, que o advogado deve abster-se de "abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega".

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