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O famigerado requisito de três anos de atividade jurídica para os concursos da Magistratura e Ministério Público - A decisão do Supremo Tribunal Federal
29.jan.2007

O famigerado requisito de três anos de atividade jurídica para os concursos da Magistratura e Ministério Público - A decisão do Supremo Tribunal Federal

Agora acabou a celeuma. Não adianta chorar. Para ingressar nos concorridos concursos de juiz de direito e promotor de justiça somente poderão se inscrever os bacharéis em direito com mais de três anos de atividade jurídica. Não tem meias palavras: três anos de atividade jurídica significa aqueles praticados após à obtenção do grau de bacharel em direito.

Mediação obrigatória
29.jan.2007

Mediação obrigatória

André Carmelingo

Elaborado pela Deputada Federal Zulaiê Cobra, o projeto iniciou sua longa trajetória legislativa junto ao Congresso Nacional no ano de 1998. Continha originalmente apenas sete artigos, mas sofreu alterações diversas ao longo de sua jornada, principalmente depois de apresentado ao Senador Pedro Simon, responsável pela redação atual, que contém 47 artigos divididos em seis capítulos.

Serviços estatais e sanções políticas
26.jan.2007

Serviços estatais e sanções políticas

Noticia de 24/1/2007 constante do site do STF dá conta que a Telemar Norte Leste ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Petição (PET) 3840, contra decisão de antecipação do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza/CE, proferida nos autos de ação ordinária promovida pelo município de Fortaleza, determinando a manutenção ou reativação dos serviços telefônicos prestados ao município, independente do pagamento de uma suposta dívida de aproximadamente R$ 2,4 milhões por serviços de telefonia fixa prestadas pela concessionária e não quitadas pelo município, no período de setembro a dezembro de 2004.

Legislação à serviço da solidariedade
26.jan.2007

Legislação à serviço da solidariedade

Campineiros e demais moradores da RMC, saibam que muitos alimentos que antes tinham de ser jogados no lixo, desde a edição da Lei Municipal 12.389, de 11 de outubro de 2.005, projeto do vereador Dario Saadi e, posteriormente, regulamentada pelo Decreto 15.424, de 24 de março de 2.006, podem, doravante, minimizar a fome de pessoas carentes e necessitadas de recursos materiais.

Vitimologia
26.jan.2007

Vitimologia

No campo das ciências relacionadas com o Direito Penal, mais especificamente no quadro da Criminologia, muitas investigações surgem acerca da Vitimologia, que analisa a contribuição do ofendido como causa ou condição do evento delituoso. São exemplos rotineiros os crimes contra a pessoa (homicídio, lesões corporais, ameaça), contra o patrimônio (furto, estelionato, roubo) contra os costumes (estupro), e muitas outras situações típicas. Também na legislação especial surgem muitos casos nos quais o comportamento da vítima pode provocar ou estimular a ação criminosa, ainda que a mesma não tenha tal propósito. Assim ocorre nos ilícitos contra o consumidor e no trânsito de veículos automotores. A grande maioria desses crimes de circulação ocorre na forma culposa.

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