Ouvi há algum tempo a afirmação de que a hora de proteger os bens é quando eles não estão ameaçados. Por incrível que pareça é afirmação bem acertada, até porque a prática tem demonstrado que ocorre a grande procura por advogados e consultores somente quando aparecem os primeiros sinais de ameaça aos bens da empresa ou do empresário (normalmente envolvido nas operações por conta de avais e fianças).
Passados os momentos iniciais da crise de liquidez que afetou diversas instituições financeiras, ou como muitos decidiram chamar, crise financeira mundial, estamos começando a contabilizar os números, prejuízos para muitos, lucros para uns poucos. Aliás, o capitalismo, cíclico como é, não tem alternativa senão de tempos em tempos chegar a saturação, fragmentar-se e começar novamente. É isso que ensina a História, não causando surpresa aqueles mais atentos aos ensinamentos do passado.
O Projeto de Lei PL-3111/2008 do Deputado Edigar Mão Branca pretende estabelecer regras para o atendimento dos passageiros, padrões de fiscalização por parte do Poder Público e critérios para a punição das empresas prestadoras do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional e interestadual de passageiros, nas situações de atraso ou interrupção na prestação do serviço.
Atualmente, com amparo nas teorias de Hannah Arendt e Habermas , muito se fala do direito à informação, e da efetiva participação cidadã como formas de assegurar uma democracia real. Por outro lado, muito também se tem refletido sobre a prioridade de gastos no Estado Social, e a forma como o Judiciário pode influenciar nesse procedimento. Pouco se tem refletido, porém, no âmbito da Ciência do Direito, sobre a juridicidade do tema "propaganda governamental", seja no que diz respeito a sua relação com a Teoria da Democracia e o direito à informação, seja no que diz respeito aos gastos do Governo com sua implementação, e ainda ao controle que o Poder Judiciário pode fazer sobre referidas despesas.
Entre as fraturas no sistema financeiro e a crise de confiança instaurada nos mercados, o mundo vai mal. E por incrível que pareça, por mais insanos e complexos que possam ser os seus efeitos, a crise é basicamente simples: o estouro da bolha imobiliária, nos EUA, gerou severos prejuízos para aqueles que adquiriram títulos lastreados em hipotecas. Esses prejuízos geraram endividamento excessivo em importantes instituições financeiras que acabaram desprovidas do capital necessário para fornecer o crédito que a economia normalmente necessita para seguir o seu curso.
Em todas as crises há sempre a tendência de buscar e apontar os culpados. A partir do acidente envolvendo a aeronave da GOL em 2006 e outro da TAM, no ano passado, com o surgimento da crise que, por analogia ao problema energético de 2001, convencionou-se apelidar de "Apagão Aéreo", não foi diferente.
O Brasil tem apresentado destacada atuação no âmbito da Organização Mundial do Comercio ("OMC"), seja nas negociações multilaterais comerciais, seja na tentativa, via contenciosos perante o seu Órgão de Solução de Controvérsias ("OSC"), de buscar eliminar ou minimizar os efeitos de barreiras comerciais ou práticas incompatíveis com o Acordo da OMC, cujos efeitos diminuem a competitividade do produto nacional no comércio internacional.
O contrato de serviços de manutenção e suporte de software são, na maioria das vezes, deixados de lado quando da efetivação do negócio jurídico, e isso ocorre por, basicamente, dois fatores: ou porque, em geral são parte de um grande contrato de licença de uso de software, ou em virtude do lapso legislativo que a Lei de Software traz ao tema, ao não tratar especificamente de um assunto extremamente importante para o bom andamento dos sistemas implementados, no âmbito da empresa.
A crise está aí! O nosso governo tem como única preocupação socorrer os bancos fornecendo grandes somas de dinheiro para que os mesmos possam oferecê-las para financiar o crédito, cobrando cada um os juros que bem entenderem.
O Deputado Federal Homero Pereira (PR/MT), em 12/11/2008, apresentou, no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº. 4.298, que tem por objeto "estabelecer normas para desconsideração da personalidade jurídica nos processos de execução civil, trabalhista e fiscal".