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Muito além do direito de ir e vir
1.fev.2007

Muito além do direito de ir e vir

Renato Giusti

De acordo com o último Censo feito pelo IBGE, o número de pessoas portadoras de necessidades especiais chegou a 24 milhões em todo o País. Estima-se que dois terços dos portadores de mobilidade reduzida permaneçam em suas residências, devido à dificuldade de se locomover em cidades pouco adaptadas.

A falácia de novas leis penais contra o crime organizado (Final)
31.jan.2007

A falácia de novas leis penais contra o crime organizado (Final)

A experiência demonstra que não é eficiente o combate ao crime organizado com uma legislação de pânico, encenada pelo Congresso Nacional e prometida sob os holofotes da mídia. Essa panacéia reiterada não irá suprir a omissão de governantes e parlamentares que fazem do discurso político a máscara para esconder a prevaricação, a corrupção e outros males que pervertem a autoridade, esvaziam as leis e atormentam os cidadãos.

Presidente da República discrimina os trabalhadores domésticos e os aposentados
31.jan.2007

Presidente da República discrimina os trabalhadores domésticos e os aposentados

No ordenamento constitucional brasileiro o princípio da não discriminação no âmbito das relações laborais encontra-se previsto especialmente nos art. 5º e 7º do Texto de 88. Aludidos preceitos proíbem comportamentos discriminatórios nas relações trabalhistas enquanto a legislação infraconstitucional estabelece sanções administrativas, civis e até mesmo de ordem penal para alguns comportamentos discriminatórios por parte dos empregadores no acesso, no desenvolvimento e na finalização da relação (Lei 9.029/95), consagrando assim, os princípios constantes da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho que trata da matéria.

Patentes ou segredo de indústria -  Qual a melhor forma de proteger a invenção?
31.jan.2007

Patentes ou segredo de indústria - Qual a melhor forma de proteger a invenção?

Franco Mauro Russo Brugioni

Cada vez mais empresas têm se preocupado em adotar medidas visando proteger as suas invenções, principalmente em função da forte concorrência estabelecida pela globalização. Diante dessa necessidade, indispensável para a manutenção dos negócios de algumas empresas, principalmente aquelas que têm como objeto a fabricação de produtos diversos, as duas principais formas de proteção da invenção que tem sido adotadas são: a obtenção de patentes e a manutenção de segredo de indústria.

A inobservância ao princípio da celeridade nos juizados especiais cíveis
31.jan.2007

A inobservância ao princípio da celeridade nos juizados especiais cíveis

Os Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela lei 9.099/95, tem como um dos seus principais corolários a celeridade processual, prevista no art. 2º da referida lei. Todavia, o que estar ocorrendo na prática, especialmente nas grandes metrópoles, é uma grande lentidão na tramitação de demandas da competência destes Juizados, como amplamente publicado na mídia de quase todo país.

Considerações sobre a teoria do risco administrativo
31.jan.2007

Considerações sobre a teoria do risco administrativo

Gisele Hatschbach Bittencourt

A responsabilidade extracontratual do Estado, baseada no risco administrativo, tem por fundamento a possibilidade de a atividade pública acarretar danos aos membros da comunidade, impondo-lhes um ônus não suportado pelos demais, ainda que estes danos tenham decorrido de uma atividade lícita.

Quem te viu, quem te "Veja"
31.jan.2007

Quem te viu, quem te "Veja"

Os policiais federais e servidores de outras carreiras públicas têm sido alvos de intensa campanha difamatória, despejada em nível nacional pelo veículo de comunicação "Veja". Cabem, a este respeito, as seguintes considerações.

O direito de retirada dos acionistas minoritários nas sociedades anônimas
31.jan.2007

O direito de retirada dos acionistas minoritários nas sociedades anônimas

Heloisa Helena de Farias Rosa

As empresas se deparam hoje com muitas controvérsias quanto ao direito de retirada, também denominado direito de recesso, de acionista quando a maioria decide pela alteração o objetivo social e o acionista dissidente opta pela sua retirada e respectivo reembolso do valor de suas ações.

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