A Primeira Turma do STF, em 16.09.08, no HC 92.450-DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, ratificou antigo entendimento do mesmo tribunal no sentido de que o roubo se consuma com o simples apossamento do bem, independentemente da inversão tranqüila da posse.
A Constituição que está a completar vinte anos de vigência foi generosa com os direitos fundamentais e, entre eles, com os sociais. E é fácil compreender a razão. A Constituição vigente pode ser compreendida como resposta a um passado de arbítrio (a ditadura militar), apresentando-se com a pretensão de reordenar o futuro do país a partir de novos princípios e fundamentos.
Os anos 80 marcaram novo estilo de vida para o consumidor brasileiro. Há substancial valorização do marketing, certo descuido na apreciação do produto adquirido, mas inicia-se maior conscientização sobre o meio ambiente; são os novos tempos com a massificação do consumo e com o respeito à natureza.
Paulo Jose I. de Morais e Aluisio Monteiro de Carvalho
Em junho de 2007 a 6ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, reascendeu a discussão sobre a natureza tributária dos crimes de contrabando e descaminho descritos no artigo 334 do Código Penal.
Com a recente promulgação da lei 11.788/08, que regula o estágio, começaram a surgir algumas críticas e dúvidas em relação a essa nova regulação, tanto envolvendo as empresas como os estudantes.
Como deve proceder o contribuinte diante da situação desagradável ocasionada por freqüentes quedas de energia e falta de luz por períodos longos no seu município?
A Lei das Franquias, Lei n.º 8.955/94, é clara, em seu artigo 2º. O franqueador cede ao franqueado, mediante remuneração direta ou indireta, licença de uso de marca, transferência de know how e serviços de apoio à atividade, desenvolvidos por ele, "sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício". Apesar disso, surgem muitas dúvidas decorrentes do posicionamento dos Tribunais. É preciso observar, no entanto, que esses posicionamentos variam de acordo com o caráter da relação entre franqueadora e franqueada.
Em 2007, foram editadas as três primeiras súmulas vinculantes. Depois de um intervalo de quase um ano, no primeiro semestre de 2008, mais sete súmulas vinculantes passaram a fazer parte do ordenamento jurídico. Dentre estas, encontra-se a de nº 7, aprovada em 11.06.2008, que possui o seguinte teor: "A norma do § 3º do art. 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar".
A crise na economia que iniciou-se nos Estados Unidos e já se alastrou pelo mundo, vem sendo noticiada como a pior crise desde 1929. Grandes bancos americanos quebraram ou foram comprados por outros devido à crise imobiliária que era um dos importantes sustentáculos da economia daquele país.
Todos sofrem as conseqüências da total ausência de normatização no campo dos serviços terceirizados: Os trabalhadores, porque vítimas das fraudes por parte de prestadoras de serviço inidôneas; as prestadoras de serviços idôneas, pelas conseqüências à imagem negativa da sua atividade e ainda pela concorrência predatória; as tomadoras de serviços de boa fé, pela indefinição e insegurança jurídicas; e por fim, o próprio Estado, vítima não só como tomador de serviços, mas também como arrecadador do que lhe é devido por contribuições fiscais e previdenciárias.