O TJ/SP manteve em favor de SANASA - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas S.A. o direito desta continuar aplicando o reajuste de 11,80% nas tarifas mensais de água e esgoto.
O recurso extraordinário no processo trabalhista pode ser considerado como UM RECURSO EXCEPCIONALÍSSIMO, julgado mediante jurisprudência discriminatória a qual transforma a matéria constitucional relativa ao direito do trabalho, quase sempre em questões constitucionais reflexas.
Sua Excelência o Senhor Presidente da República entendeu ser urgente e relevante prescrever MP estipulando a obrigatoriedade do representante de contribuinte de exibir procuração específica, passada em cartório, sempre que necessitar de informação protegida por sigilo fiscal.
A estabilidade trata-se de um direito concedido ao trabalhador em permanecer no emprego, mesmo contra a vontade de seu empregador, desde que inexista uma causa objetiva a determinar sua dispensa.
Foi um prenúncio de um inverno friorento, o de 1964. Advogado recém-formado, logo de manhã fui trabalhar no escritório localizado num prédio situado defronte da telefônica.
Finalmente, a Academia Sueca, depois de uma série de premiações sonâmbulas, acerta duplamente na premiação da literatura e da paz, respectivamente a Mário Vargas Llosa e Liu Xiaoabo.
A sociedade espera do Poder Judiciário que vele pela administração da justiça. Que cuide de dar a cada um o que é seu, de acordo com o direito. Hoje, a preocupação com a efetividade temporal do processo, vem sacrificando a qualidade da prestação jurisdicional.
Carmen Silvia de Moraes Barros e Gustavo Octaviano Diniz Junqueira
A Lei de Execução Penal (7.210/1984 - LEP) previa, originariamente, a realização de exame criminológico (art. 6º) e parecer da Comissão Técnica de Classificação (parágrafo único do art. 112).
As eleições deste ano deram continuidade à construção do arcabouço democrático, que não se materializa apenas na eloquência da Constituição. Mais de 130 milhões compareceram às urnas, para exercer o direito de escolha entre os candidatos.
No malsinado julgamento do RE 630147/DF, cujo recorrente é (ou melhor, era) o ex-candidato ao governo do DF, Joaquim Roriz, a questão de ordem levantada pelo ministro Cezar Peluso parece não ter recebido a devida atenção.