Foi proferida pelo juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decisão negando um pedido de falência formulado por uma sociedade empresária limitada, da qual participa uma sociedade estrangeira, sob o argumento de que a sociedade requerente é irregular, tendo em vista que a participação do sócio estrangeiro não foi autorizada pelo Poder Executivo.
Já estão disponíveis na Internet o texto e a exposição de motivos da PEC, apresentada ao Congresso pelo Ministério da Fazenda em 28 de fevereiro de 2008.
O ser humano prossegue a sua jornada em busca da perfeição e do aprimoramento espiritual, visando à construção de um mundo melhor para todos e para os seus descendentes. Não obstante, as gerações anteriores legaram-nos uma sociedade apodrecida, desarticulada e feroz.
As sociedades de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas, advogados, arquitetos, dentistas, engenheiros e médicos, dentre outros, em breve serão convocados para liquidarem seus débitos com a Fazenda Nacional, o pagamento da COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
As advogadas Ana Paula Crosara de Resende e Patrícia Garcia Coelho Catani, residentes em Uberlândia, MG, que estão concorrendo ao Prêmio Innovare 2008, na categoria Advocacia, apresentaram a prática "Justiça democrática = acesso para todos."
O "senhor do Direito" no século XIX foi o Poder Legislativo. No século XX foi o Poder Executivo. No século XXI, por força do neoconstitucionalismo, é o Poder Judiciário. Já não se confunde a "lei" com o "Direito".
Apesar do recente julgamento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Resp n. 1.069.779/SP), sob relatoria do ministro Herman Benjamin, no sentido de que pretensões de ressarcimento do erário por atos ilícitos seriam imprescritíveis, segue válida justamente a proposição contrária: a de que ações de anulação de atos administrativos e ressarcimento do erário sob qualquer fundamento prescrevem (i.é., extingue-se o direito de apresentar a ação judicial respectiva) em cinco anos.
O Decreto-Lei 2.627/40 regulamentou o funcionamento das sociedades por ações até a edição da Lei 6.404/76. A nova lei das sociedades anônimas revogou todo o decreto-lei, com exceção dos artigos 59 a 73 , que tratam das sociedades que dependem de autorização do Governo para exercerem a atividade econômica, inclusive sobre as sociedades estrangeiras.
O Prêmio Innovare: a Justiça do Século XXI é um instrumento para destacar e difundir práticas bem sucedidas da Justiça brasileira que estejam contribuindo para sua modernização e para pacificação da sociedade. Foi criado para identificar, premiar e divulgar práticas inovadoras do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia que estejam contribuindo para a modernização dos serviços da Justiça.