Na época atual, diante do panorama político e eleitoral, o brasileiro consciente não pode deixar de preocupar-se com a visão de futuro ameaçador do Estado que nos governa. Trata-se da ameaça do totalitarismo de Estado.
Recentemente, tive a oportunidade de ir à Faculdade de Direito assistir a arguição de teses em concurso para preencher a vaga que ocupei até minha aposentadoria, de Professor Titular de Direito do Comércio Internacional. Apos a arguição, desisti, não assistindo ao restante.
A concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT voltou a ser tema de julgamento no TST. Em sessão recente, a 3º turma reconheceu parte do recurso do Sindicato dos Bancários do Paraná que pleiteava a aplicação da norma celetista para todos os empregados da categoria.
Cada vez mais tem havido investimentos em tecnologia relacionada ao processo de virtualização e gestão documental. Isso porque inúmeras são suas vantagens.
Em momento de segundo turno das eleições presidenciais, passamos por um momento especial de escolha do nosso próprio futuro, por mais que de forma representativa. Temos nas mãos o oráculo da verdade, que pode sim representar uma grande mudança se feita com sabedoria e elevação de espírito.
No dia 1/9, por seis votos a quatro, o STF admitiu penas substitutivas para o tráfico de drogas. Julgou inconstitucionais partes dos artigos 33, § 4º e 44 da nova lei de drogas, que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Os canais de notícias jurídicas contam em suas manchetes a sanção pelo Presidente da República, ocorrida dia 8/9 (lei 12.322 de 8/9/10) do que chamam "a nova lei do agravo". Na verdade o novo texto legal é mais uma modificação do CPC.
A notícia do resgate dos trabalhadores no Chile fez emergir na sociedade um sentimento que estava há muito tempo soterrado: a solidariedade. É importante deixar claro que a solidariedade é um sentimento mais profundo que a mera compaixão.
Poucos dias antes da eleição, reuniram-se os Ministros do Supremo em sessão pra lá de solene no intuito de definir a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, já para este certame, ou apenas para o próximo, em Recurso interposto contra decisão do TSE de conhecido candidato da capital.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - órgão do Ministério da Justiça - divulgou novas diretrizes para o comércio eletrônico, elaboradas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.