Os serviços funerários, na Constituição de 1891 e na de 1934, eram expressamente reservados aos municípios. A questão era tratada no capítulo das garantias e direitos individuais e conjuntamente com o direito de escolher livremente a própria religião.
Nesta segunda parte do artigo vemos os quatro últimos itens das premissas do marketing jurídico que todo escritório deveria entender para alinhar-se ao mercado, crescer e, mais importante, manter-se no topo, tanto financeiramente quanto estruturalmente.
Com o advento da lei 12.016/09 que, segundo consta, teve como escopo primordial reunir as legislações esparsas sobre o Mandado de Segurança, acenderam-se novos debates em torno de algumas de suas disposições.
Um dos temas mais importantes do Direito Penal consiste na determinação do início do prazo da extinção da pretensão punitiva e executória, isto é, do direito de punir do Estado.
Primeiramente cumpre tecer alguns breves comentários acerca do instituto da substituição tributária. A substituição tributária está prevista na Constituição da República em seu artigo 150 parágrafo 7°, com redação dada pela EC 3/93, batizada pela doutrina de substituição tributária "pra frente".
Conforme vimos no último artigo, a lei 12.232, de 29 de abril, trouxe importantes modificações aos procedimentos de licitação em publicidade, aplicáveis aos três níveis de governo, União, Estados e Municípios, tanto administração direta, quanto indireta.
Toda e qualquer prática desportiva é o caminho para a integração social, incentivo à cultura e união dos povos. A CF/88 é clara no artigo 217: é "dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um".
No final do ano passado, completou quatro anos de existência, a lei 11.232/05, que trouxe importantes mudanças estruturais no sistema processual civil brasileiro, sobretudo no que tange à fase de execução de decisões judiciais.
No último mês de abril, a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo celebrou com a BM&FBOVESPA, a FIESP e a Investe São Paulo, termo de cooperação técnica e institucional com objetivo de promover ações visando à implementação do mercado de créditos de poluentes atmosféricos, especialmente, em virtude das regras de licenciamento ambiental implementadas pelo decreto paulista 52.469/07.
O cidadão vai a uma loja de eletrodoméstico e adquire uma geladeira. Faz o pagamento por meio de seu cartão de crédito, dividindo o valor em cinco parcelas; dois dias depois recebe a compra em casa e é instalada a geladeira.