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Observações á nova redação do § 3.º do art.54 do CDC
2.out.2008

Observações á nova redação do § 3.º do art.54 do CDC

A Lei n. 11.785, de 22 de setembro de 2008, alterou o § 3.º do art. 54 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) mediante o acréscimo do trecho "cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze". A partir de 23 de setembro de 2008, data em que a alteração entrou em vigor, "Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor".

Trabalho dobrado com a nova Lei das S/A
2.out.2008

Trabalho dobrado com a nova Lei das S/A

José Santiago da Luz

A história da regulamentação das normas contábeis no Brasil não é extensa. Embora as primeiras regras tenham sido criadas em 1940, as alterações e atualizações mais profundas foram poucas. Apenas duas podem ser consideradas as mais importantes. A de 1976 representou uma verdadeira revolução. Já a mais atual, de dezembro de 2007, ainda suscita muitas dúvidas e se refere às demonstrações contábeis que introduziram novos conceitos na legislação societária brasileira.

Convergência digital e o Marketing Jurídico
2.out.2008

Convergência digital e o Marketing Jurídico

Simone Viana Salomão

Telefone que tira foto? Máquina fotográfica que manda e-mail? Álbum de fotos ou navegador de internet? Celular ou tocador de mp3? A convergência digital, de maneira muito simplificada, é isso: diversas funções tecnológicas em um único aparelho, recursos variados integrados em um único hardware.

O contrato de estágio. Comentários à Lei nº 11.788/08 à luz da legislação anterior
2.out.2008

O contrato de estágio. Comentários à Lei nº 11.788/08 à luz da legislação anterior

A Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, publicada no DOU de 26 de setembro de 2008, e que "dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 87.497/82-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

"Grampos" nas altas esferas. Quem se atreve?
1.out.2008

"Grampos" nas altas esferas. Quem se atreve?

Antes que o problema caia no esquecimento - sem ser resolvido -, perpetuando a dubiedade, é preciso que a comunidade jurídica e o legislador federal brasileiro enfrentem a melindrosa questão de saber qual o juiz autorizado a deferir a escuta telefônica das autoridades máximas dos três poderes. "Afastai de mim esse cálice..." devem pensar muitos magistrados, conforme o poder e o temperamento mais ou menos vingativo da autoridade a ser investigada. Em um nível mais prosaico, a pergunta seria: a quem caberá a arriscada tarefa de amarrar o sino no pescoço do gato, onça ou tigre?

Alimentos, o dever de pagar e o direito de receber
1.out.2008

Alimentos, o dever de pagar e o direito de receber

O sentido jurídico do termo alimentos constitui, em síntese, qualquer quantia paga a título de provisão, assistência ou manutenção a uma pessoa, por outra que é obrigada, por força da lei, a prover suas necessidades. Pela sua amplitude, importância e, principalmente, por envolver a questão da prisão civil como instrumento para que o devedor efetue o pagamento dos alimentos de forma correta, o tema tem provocado debates doutrinários e jurisprudenciais.

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