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COFINS e PIS sem ICMS
19.ago.2008

COFINS e PIS sem ICMS

Plínio Gustavo Prado-Garcia

As ações que questionam a inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS ficarão paralisadas pelos próximos 180 dias, até que o Supremo Tribunal Federal venha a julgar o mérito da Ação Direta de Constitucionalidade 18, proposta pela União Federal.

O consumidor e a rescisão dos contratos
19.ago.2008

O consumidor e a rescisão dos contratos

O consumidor não enfrenta maiores dificuldades para se filiar a um plano de saúde, para adquirir linha telefônica, para possuir cartão de crédito, para abrir conta corrente no banco ou para conseguir crédito para financiar a compra de um carro, um eletrodoméstico, etc.

A classificação constitucional dos tributos
18.ago.2008

A classificação constitucional dos tributos

Isabella Costa Moysés

A doutrina se mostra divergente quanto à classificação dos tributos brasileiros. E a discordância é resultado da escolha dos critérios adotados, que geram conclusões diversas em relação ao número de espécies de tributárias.

Distinção entre modalidade e tipo de licitação
18.ago.2008

Distinção entre modalidade e tipo de licitação

Diego Ari Chenisk

Muitas pessoas confundem, ao tratar de licitação, os termos modalidade e tipo de licitação. Entendemos por modalidade de licitação as formas em que o procedimento de seleção se apresenta. Para que se obtenha o melhor julgamento, para que saibamos como será escolhido o licitante vencedor, definimos o tipo de licitação, que pode ser melhor técnica, técnica e preço ou menor preço.

O Supremo e a repercussão geral
18.ago.2008

O Supremo e a repercussão geral

Segundo amplamente noticiado, o Supremo Tribunal Federal aplicou, na sessão de quinta-feira 7/8, a regra da repercussão geral ao Recurso Extraordinário nº 591068, oriundo do estado do Paraná, suscitada perante o Plenário por meio de questão de ordem.

Valores e princípios constitucionais: a dignidade humana
18.ago.2008

Valores e princípios constitucionais: a dignidade humana

ordenamento jurídico abarca uma multiplicidade de subsistemas legais que recebem da Constituição os critérios de validade jurídica, já não mais determinada exclusivamente pela legitimação do orgão produtor da norma e em função da correção no procedimento, senão que integrada necessariamente pela adequação material, a legitimidade substancial e a correção moral das normas que compõem esses subsistemas com o texto constitucional.

A festa do Direito!
18.ago.2008

A festa do Direito!

Francisco Faiad

O Projeto de Lei 5.245/05 recentemente transformado em lei, acrescentou dispositivos na Lei Federal 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa normal legal trata sobre "o direito à inviolabilidade do local de trabalho do advogado". Foi uma vitória, de muitos e muitos anos da advocacia brasileira.

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