Em artigo publicado no Jornal Folha de São Paulo de 1/7/2005, o Presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, repele as invasões a escritórios de advogados baseadas em mandados judiciais de busca e apreensão genéricos, informando que eles seriam ilegais e inconstitucionais, por macularem o Estado Democrático de Direito.
O Supremo Tribunal Federal ao suspender a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) incidente sobre o lucro obtido com as exportações acabou mudando o entendimento de alguns tribunais regionais federais.
Os mineiros notáveis estão nos deixando. Recentemente, morreu Abílio Machado Filho. Depois, José Cabral. E no dia 9 deste, faleceu o ministro Sebastião Reis, com quem convivi por mais de quarenta anos. O nosso ingresso na magistratura federal ocorreu em 1967. Deveríamos instalar, em Minas, a Justiça Federal.
O assédio moral, objeto dessa exposição, está diretamente vinculado à nossa estrutura emocional-sentimental conhecida popularmente como caráter. Apesar dos diversos termos usados para a mesma definição, podemos verificar que eles não são idênticos, isto é, não há somente diferença na terminologia, mas também na forma.
O Estado de Direito legal (ou legalista ou positivista ou burguês-liberal) nasceu no século XIX (por força da burguesia ascendente), mas é evidente que foi antecedido de vários movimentos filosóficos que contestavam o poder absoluto (ou seja: o "ancién regime" ou Estado absoluto monárquico). Esse modelo de Estado legalista retratou a primeira onda evolutiva do Estado.
No dia 10.6.2008, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por sua maioria, que os políticos que são réus em processos criminais, em ação de improbidade administrativa ou em ação civil pública, sem condenação definitiva, isto é, sem sentença transitada em julgado, podem se candidatar nas eleições vindouras de 2008.
Nestas comemorações do centenário da chegada de D. João VI ao Brasil e no mês em que se celebra o Dia dos Advogados (11 de agosto) - é bom recordar aqueles que, em l808, arribaram nestas plagas com o nosso então Príncipe Regente. Para começo de conversa, a maioria deles - como acontecia com os desta Colônia - não era de advogados, mas de simples rábulas.
O Min.Gilmar Mendes, em um debate promovido pelo jornal "O Estado de S. Paulo", sugeriu a intimidante idéia de se criar varas especializadas, na Justiça, para combater abusos de autoridade em investigações policiais.
Conforme já era esperado, o STF resolveu, em definitivo, a velha questão envolvendo a possibilidade de indeferimento do registro de candidatura de pré-candidatos que tenham cometido atos eticamente abomináveis.