Quero fazer coro com a nota publicada pela OAB nacional e paulistana, que repudia bem em tempo a tentativa de agressão física ao advogado do casal Nardoni, e espero sinceramente que, fazendo isto, não seja eu, também, quiçá identificado nas ruas e merecedor de igual linchamento.
Depois de dois anos de comoção nacional e grande expectativa, finalmente, será realizado o julgamento dos Nardoni, que são acusados de terem assassinado a menina Isabella. Contra eles existem provas apenas indiciárias, ou seja, existem indícios de que teriam sido os autores da morte da criança. Sustenta a acusação que após uma discussão Anna Carolina Jatobá teria tentado esganá-la; em seguida ela teria sido jogada, por Alexandre Nardoni, do 6º andar do prédio onde moravam.
Uma das principais discussões atreladas à incidência do ICMS nas importações é centrada na legitimidade ativa para cobrança do imposto, tendo em vista o princípio federalista presente na Constituição da República. É que cada um dos estados detém competência para instituir e cobrar os impostos de sua alçada, podendo haver aí um conflito positivo de competência.
A reforma do Judiciário se anuncia como proclamadora de novos tempos. Nesse enfoque, com o advento da Emenda 45/2004, emerge uma pontual alteração constitucional que reflete diretamente no processo civil brasileiro, qual seja, a inclusão do inciso LXXVIII ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que, doravante, passou a prever expressamente o princípio da razoável duração do processo entre os direitos fundamentais.
Vivemos atualmente a globalização das relações laborais, com grande participação da mão-de-obra brasileira na execução de várias funções. Nesse sentido, destaca-se a África, recebendo do Brasil, mais especificamente de Pernambuco, em sua maioria, operários da construção civil e congêneres.
Esse estudo foi escrito especialmente para aquelas pessoas que se preocupam com a evolução do direito social na perspectiva de construir uma sociedade melhor.
Ultimamente, com a análise do contexto do Judiciário brasileiro aliados à criteriosa avaliação de julgados e demais precedentes percebemos que estamos diante de outro cenário nas decisões brasileiras, notadamente as proferidas em sede de Juizados Especiais.
Busca o presente ensaio examinar o procedimento licitatório à luz da Análise Econômica do Direito. Para tanto, nosso intuito é demonstrar a importância das decisões proferidas pelo Poder Judiciário em questões que tangenciam o tema das licitações, decisões estas que envolvem interesses outros que não só o dos particulares participantes do procedimento licitatório, mas, em especial, o interesse público!