No dia 9 de março deste ano, realizou-se a primeira bateria de provas para a seleção dos futuros diplomatas do Instituto Rio Branco, localizado em Brasília.
A lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é o mais importante instrumento para a defesa da parte geralmente mais fraca em qualquer relação de consumo, qual seja o consumidor.
Li, ontem, na internet - site "Trem Azul" - que uma deputada federal, Marina Maggessi, relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, defende a idéia de que todas as operações, até agora realizadas pela Polícia Federal, com base em escutas telefônicas "editadas" - isto é, contendo apenas os trechos escolhidos pela PF -, sejam invalidadas.
Certamente alguém havia caluniado Josef K., pois uma manhã ele foi detido sem que tivesse feito mal algum. Quem lhe trazia o café todos os dias, por volta de oito horas, era a cozinheira da senhora Grubach, sua locadora, mas dessa vez ela não veio. (...) bateram à porta e entrou um homem que ele nunca tinha visto antes naquela casa e informou-lhe que ele estava detido. Diante da surpresa de K. e de sua pergunta sobre as razões da prisão, o homem disse-lhe que não respondia a perguntas como aquela.
Dedico este artigo à memória do Senador Jefferson Péres. Que seu exemplo de seriedade e dedicação à causa pública possa nos inspirar na busca de soluções para o desenvolvimento da Amazônia e do Brasil.
O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo - TIT, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Justiça Federal e algumas Varas da Fazenda Pública de São Paulo, têm recebido um sem número de discussões sobre a chamada "guerra fiscal", seja em forma de Mandado de Segurança, ADIn, Execução Fiscal, enfim, a discussão é variada e extensa. Muito se escreve, se discute, se defende, mas, muito pouco ainda se entende. Está se tornando uma discussão de surdos.
A legalização do aborto, num primeiro momento, parece ser uma ótima opção; resolveria a questão da criança abandonada e renegada ao nascer e, daquela criança, que adquire ao nascer alguma seqüela, resultante de um processo de aborto feito sem as devidas cautelas de higiene e por um profissional médico incapacitado.
No processo administrativo para a verificação de infração à ordem econômica, prevê o art. 53 da Lei nº. 8.884/94 a possibilidade de o investigado, em qualquer fase desse processo, celebrar com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ou com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), ad referendum do CADE, compromisso de cessação de prática sob investigação.
Este artigo tem por objetivo apresentar sugestão para um melhor gerenciamento judicial, diante das implacáveis estatísticas dos crimes de trânsito em nosso país.