O valor pago a título de hora extra não compõe o salário-contribuição e, por conseguinte, não entra no cálculo da aposentadoria independente do regime de previdência.
O autor examina a possibilidade de análise da eventual exorbitância dos honorários contratados, os quais poderão ser revistos pelo julgador para uma correta dosimetria.
Luiz Eduardo Martins Ferreira , Luciana Simões Rebello Horta e Fabiano de Melo Ferreira
Visto que há informações colocadas à disposição do investidor que possibilitam total e imediato conhecimento das operações realizadas em seu nome, fica inviável o ressarcimento dos prejuízos adquiridos.
O inexplicável ocorre em todas as áreas e faltam-nos receitas intelectuais para equacioná-lo. A partir desta ponderação, o autor destaca a ineficiência dos paradigmas para lidar com os acontecimentos teratológicos atuais.
Confira as histórias por trás do lixo, seja como alvo dos miseráveis em busca de alimentos, como fonte de informações para jornalistas invasivos ou como matéria-prima para reciclagem.
Sob a roupagem de permitir às empresas uma melhor concentração em sua "atividade essencial", tornando-a mais eficaz, com melhores condições em eventuais concorrências, garantindo sua excelência, e acima de tudo, a redução de custos, vem a terceirização, com vestimenta quase que vermelha e azul.