Há datas temáticas que ensejam a comemoração e o festejo e outras, ao revés, que demandam profunda reflexão. Neste dia, cabe rememorar que, entre outros atributos, a saúde é o mais importante direito social guarnecido por nossa Carta Magna
Ontem, na retomada do julgamento da ADPF 46 pelo plenário do STF, houve a oportunidade dos lá presentes e daqueles que assistiram remotamente à sessão, de presenciarem um salutar debate entre os Ministros que estão a decidir acerca de uma questão de fundamental importância para a economia nacional e a população em geral, qual seja permitir a livre concorrência de empresas do setor de distribuição de pequenas encomendas ou dar um retrocesso histórico ao Brasil e criar um monopólio muito mais abrangente do que aquele que existia na antiga Constituição de 1969, havida em pleno regime militar.
Muito embora seja um tema desde há muito debatido, tal assunto é, extreme de dúvidas, recorrente e atual nas administrações públicas por todo o País, com maior ênfase nas pequenas prefeituras, câmaras municipais e autarquias, dos milhares de minúsculos municípios espalhados pelo Brasil.
Em recente decisão, o TRT do Rio Grande do Sul determinou, contrariando, num primeiro momento, princípio basilar do Direito do Trabalho, que os salários podem sim ser objeto de penhora, independentemente da exceção legal, até então tida como única, relacionada à pensão alimentícia.
A partir do dia 16 de julho, data em que começou a viger a lei 11.983/09, a mendicância deixou de ser contravenção penal. A Lei das Contravenções Penais, editada em 1941, no governo de Getúlio Vargas, um ano após o Código Penal, traz uma série de condutas protetivas à pessoa, patrimônio, incolumidade pública, paz pública, fé pública, organização do trabalho, polícia de costumes e administração pública.
Roberto Pitaguari Germanos e Keili Uema do Carmo Vilibor
Um dos efeitos diretos e mais evidentes da atual crise financeira é a falta de dinheiro em caixa nas empresas. A falta de liquidez pode se traduzir em atrasos no pagamento de fornecedores ou dos custos fixos para manutenção da atividade empresarial. Em última instância, leva à rescisão de contratos estratégicos para a continuidade dos negócios, comprometendo a sobrevivência das atividades desenvolvidas.
Há muito, desde os tempos remotos de Aristóteles, passando por John Locke e se consagrando com a ilustre obra "O Espírito das leis" de Montesquieu, adota-se a forma tripartida de governo. Sendo essa a maneira mais apropriada para evitar o absolutismo.
Não experimentei dor maior em minha vida do que a que sinto desde o final da tarde daquele domingo, dia 7 de junho passado, quando o senhor, repentinamente, nos deixou.
A história não acabou. O ideal humanitário da igualdade entre as pessoas pode encontrar diversas soluções no plano prático. Como conseqüência, por muito tempo ainda, haverá ideologias propondo caminhos diversos para a superação das injustiças e para a distribuição de bens sociais importantes.