Li nas Migalhas de Peso o artigo da Dra. Juliana Mancini Henriques, Responsabilidade objetiva do hospital: cuidado na aplicação do CDC (Migalhas 1.809 - 2/1/08 - clique aqui), criticando a inserção do hospital nos casos de responsabilidade objetiva, pelo Código de Defesa do Consumidor (clique aqui). Com a vênia dos argumentos da ilustre articulista, parece-me equivocada a tese.
O consumo faz parte da vida de todos e dele não podemos fugir, por isso a todo momento nos sentimos obrigados a contratar certo produto ou prestação de serviço que nos é essencial.
Em meio aos diversos escândalos que parecem ter se tornado regra nos últimos anos no Brasil, envolvendo quase sempre o roubo ou desperdício de recursos público, um fato mais grave e potencialmente mais danoso ao interesse público vem passando relativamente desapercebido: A compra da Brasil Telecom pela Oi, e o muito provável solapamento da competição no setor de telecomunicações.
Celebrar o bicentenário da chegada de D. João VI ao Brasil implica relembrar o nascimento e a evolução do Judiciário, pois a partir daí foi montada a estrutura de um país, com a instalação do executivo, do legislativo e do judiciário.
A organização judiciária do Brasil, no período colonial, não diferia da que existia em Portugal: a Casa da Suplicação, o Desembargo do Paço, a Mesa da Consciência e Ordens, etc. Surgiu entre nós a Ouvidoria Geral que exercia também as funções judiciárias.
Não é a primeira vez que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello tece comentários pessoais a respeito de questões e matérias de natureza do Executivo, talvez não seja nem com a finalidade política, ou com o intuito de se colocar na condição de defensor da oposição, mas entendo que os comentários têm mais a ver com a personalidade do Ministro. Já tive oportunidade na OAB, Secção São Paulo, de conhecê-lo e ouvi-lo discursando na entrega do prêmio de Direitos Humanos Franz de Castro Holzwarth, outorgado pela Comissão de Direitos Humanos da seccional paulista, da qual faço parte.
O tema jurídico mais em evidência, hoje é o julgamento, em tramitação no STF, da constitucionalidade da Lei de Biossegurança, aprovada em 2005. Pelo que diz a mídia, alguns ministros julgadores - que defendem, em tese, a pesquisa utilizando as células-tronco embrionárias -, estão acenando com deficiências na lei ordinária. Fala-se - em "off", sem menção de nomes -, em falhas na fiscalização das clínicas de fertilização in vitro; falta de menção, na lei, quanto ao destino dos embriões vetados para pesquisa e não usados para a reprodução; necessidade de submissão dos comitês de ética dos institutos a um "conselho único"; falta de estrutura da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e outros tópicos de natureza mais fiscalizatória, secundários no que se refere ao núcleo da discórdia: é, ou não, inconstitucional a Lei de Biossegurança ao permitir tais pesquisas? Note-se que a referida lei autoriza experimentos apenas naqueles fetos recentíssimos, praticamente de horas, que, de qualquer forma, seriam eliminados depois de certo prazo de congelamento.
No mês passado, Stephen Anderson, escrevendo para o Illinois State Bar News, que publica, também, o boletim dos tribunais no mesmo Estado, colocou este sugestivo título em seu artigo: "Will Darrow's ghost show up on March 13 date of death?" .
Como em todos os anos, a data do nascimento e da morte de Clarence Seward Darrow é celebrada com vários eventos. Os membros e amigos da entidade Clarence Darrow Commemorative Committee sempre preparam reuniões muito significativas. Então, nesta data, quando os leitores de Migalhas estiverem recebendo o seu noticiário, ao abri-lo, por volta das 10 horas da manhã, estarão comungando com os presentes no memorial erigido em memória de Darrow em Chicago, numa ponte localizada atrás do Museu de Ciência e Indústria, com os feitos desse notável advogado.
Todo contrato, gera efeitos jurídicos relativos a obrigações e deveres entre contratante e contratado para seu correto cumprimento, seja ele realizado entre as partes na forma escrita ou na forma verbal, no caso deste último, com prova de sua existência.