A história não acabou. O ideal humanitário da igualdade entre as pessoas pode encontrar diversas soluções no plano prático. Como conseqüência, por muito tempo ainda, haverá ideologias propondo caminhos diversos para a superação das injustiças e para a distribuição de bens sociais importantes.
No dia 10 de janeiro de 2006, quando entrou em vigor a LC 988/06, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, que criou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, houve certa apreensão pelos advogados que na ocasião haviam aderido ao convênio feito com a Procuradoria Geral do Estado.
Nos últimos 30 anos, vimos proliferar no país uma grande quantidade de cursos jurídicos. Os resultados dessa propagação de escolas de ensino jurídico são facilmente detectáveis. Um dado inconteste: está próximo de 80% o índice de reprovados nos exames da OAB, obrigatório, por lei, para que o bacharel possa exercer o ofício.
Sem dúvida, é uma tendência mundial a proibição do fumo em recintos fechados de uso comum. Os malefícios do cigarro são há muito conhecidos e, ainda que os fumantes tenham o direito de dispor sobre sua própria saúde, não têm o direito de dispor sobre a saúde dos outros. Os fumantes passivos sofrem perdas na sua saúde e merecem proteção legal.
O legislador processual civil vem promovendo, ainda que pontuais, profundas reformas visando, também, acabar com o procedimento de execução autônomo buscando economia e celeridade processual.
Após várias derrotas no Poder Judiciário, a Receita Federal do Brasil finalmente reconheceu a inexistência de obrigação dos contribuintes de recolherem imposto de renda sobre os rendimentos decorrentes de férias não gozadas, desde que o crédito seja feito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria ou exoneração.
Quando os ordenamentos jurídicos reconhecem e protegem interesses, fazem-no por alguma razão determinada, supondo que essa proteção conduzirá à obtenção de determinado resultado. No que diz respeito à proteção garantida aos bens imateriais, sua fundamentação é encontrada na ideia de que, mediante a garantia de uma exclusividade a esses bens, estar-se-ia estimulando o processo de concorrência inovadora que, por sua vez, geraria bem-estar social. Isso porque a qualidade dos produtos oferecidos ao mercado seria sempre melhor, ao passo que o preço desses produtos seria cada vez mais baixo.
Os ônibus fretados serão proibidos de circular em quase 70 km2 da cidade de São Paulo - zona quase tão grande quanto o centro expandido - a partir do próximo dia 27, com o objetivo declarado pelo Executivo de "melhorar a fluidez do trânsito nos principais corredores da cidade".
É bem provável que em toda história do STF (que surgiu, em 1829, por força da Constituição de 1824, como STJ - art. 163 -, tendo se convertido em STF por força da Constituição Provisória de 1890) nunca tenha havido um Ministro com a valentia virtuosa do Min. Marco Aurélio.
A egrégia 4ª Câmara Cível do TJ/RJ, ao julgar o Agravo de Instrumento 2005.002.22516, decidiu, pela unanimidade dos seus ilustres integrantes, que há "flagrante incompatibilidade entre a regra do art. 37, § 5º, da nova lei 11.101/05 (LFRE) e o dispositivo constitucional do art. 8º, III, visto que restringe a atuação do sindicato, fazendo-o representante apenas dos trabalhadores associados, quando a Carta Magna dá-lhe poderes para representar toda categoria, o que deve prevalecer".