O problema é quando a história fica comprida demais, cheia de leguleios, uma coisa a realçar ali, outra a esconder acolá e aí o biógrafo, se não tem compromisso pessoal algum com o biografado, resolve contar tudo.
Analisando-se a proposta de reforma tributária sob uma ótica ambientalista, tem-se um retrocesso. Dentre os tributos extintos pela reforma está a CIDE, que, por suas características de estímulo à proteção do meio ambiente, é considerada um tributo ambiental. A CIDE tem parte de suas receitas destinadas ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás, e também é cobrada de forma seletiva, onerando mais os combustíveis mais nocivos ao meio ambiente.
Em que pesem as discussões em torno da aposentadoria espontânea e seus
reflexos no contrato de trabalho, o tema, ao nosso ver, já foi pacificado
pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de
constitucionalidade
A grande maioria das empresas encerra o exercício social em 31 de dezembro (não é obrigatório, mas como a legislação do imposto de renda exige a apuração do resultado em 31 de dezembro, as empresas preferem elaborar as demonstrações financeiras uma única vez, naquela data).
O Brasil, com seus métodos prisionais medievais, desumanos e cruéis e sua frouxidão punitiva frente aos corruptos e corruptores, continua firme na sua "aguerrida batalha" pela conquista do título de campeão mundial da violência e da corrupção. No que diz respeito ao item violência, diante de tudo quanto foi noticiado sobre nossos presídios nos últimos tempos, pode-se prognosticar: ele vai chegar lá! Já são 507 anos de atrocidades (ou melhor: de "investimento público" nas carreiras criminais dos excluídos e desdentados). Não se constrói um país violento e corrupto da noite para o dia. Nem a inércia (por si só, isoladamente) conta com força suficiente para isso.
Muito se tem noticiado acerca de uma nova reforma no Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD e, tendo em vista tal situação, se pretende aqui trazer um ponto a debate: a indispensabilidade de advogado nos processos desportivos disciplinares.
A todo cidadão, independentemente de posição social, cultural, econômica, crença ou raça, é assegurada a garantia de só se ver processado e julgado sob o manto do devido processo legal, que exige a presença dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e com os recursos inerentes cada processo. Esta garantia está prevista no artigo 5º. LV, da Constituição Federal.
Corria o ano de 1968 e três jovens, em anseio maior de vocação, participavam do mesmo Concurso de Ingresso na Magistratura paulista: Hélio Quaglia Barbosa, Octavio Roberto Cruz Stucchi e Ovídio Rocha Barros Sandoval.
Declaro o réu indefeso. Oficie-se à OAB no sentido de indicar outro advogado dativo, bem como de analisar eventual infração disciplinar cometida pelo causídico desidioso". Tal despacho apresentado, infelizmente e não raras às vezes, surge em processos criminais. No processo penal vigoram entre outros, os princípios da ampla defesa, da plenitude da defesa e da busca pela verdade real. O último princípio elencado aduz que o magistrado não está limitado à atuação da acusação e defesa no que tange a produção de provas. Deve sempre buscar a verdade real. A máxima civilista da verdade formal onde somente se analisa o que está nos autos, é rechaçada na seara criminal. A figura da Deusa Themis representando a Justiça com seus olhos vendados não tem lugar nos processos criminais. O juiz deve abrir seus olhos e buscar a produção de provas, se atentando para a boa atuação do causídico de modo que, se condenado o réu, a pena seja aplicada no limite de sua real culpabilidade com a máxima certeza acerca da materialidade e autoria.