A egrégia 4ª Câmara Cível do TJ/RJ, ao julgar o Agravo de Instrumento 2005.002.22516, decidiu, pela unanimidade dos seus ilustres integrantes, que há "flagrante incompatibilidade entre a regra do art. 37, § 5º, da nova lei 11.101/05 (LFRE) e o dispositivo constitucional do art. 8º, III, visto que restringe a atuação do sindicato, fazendo-o representante apenas dos trabalhadores associados, quando a Carta Magna dá-lhe poderes para representar toda categoria, o que deve prevalecer".
Estabelecer padrões éticos de comportamento, em qualquer organização, quer sejam formalmente divulgados, quer sejam entendidos como os que são adotados nas relações públicas, é tarefa de envergadura. Vamos a cada um dos dois: há quem pretenda que padrões éticos sejam resumidos num "Código de Ética"; há quem prefira estabelecer um sistema educativo que propicie a sua divulgação deles por meio de políticas internas.
Em sede de acidentes de trânsito com vítima fatal costuma ser pequena a margem de discussão quanto a fatos, principalmente quando existem indícios de que o motorista-acusado estaria embriagado e em excesso de velocidade no momento da ocorrência. É que tais circunstâncias têm sido tratadas como absolutamente suficientes para a caracterização da prática de crime doloso contra a vida, pois seriam claros indicativos de que o malsinado condutor teria agido com dolo eventual.
O CDC estabelece, em seu artigo 6°, inciso VIII, como direito básico dos consumidores, a facilitação da defesa de seus direitos, através da inversão, em seu favor, do ônus probatório do processo civil.
Não é de hoje que os Sindicatos e Empresas discutem a redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas. Esta discussão já passou por diversos níveis e culminou com uma proposta de emenda constitucional, já aprovada por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados no final do mês de junho deste ano.
Há alguns anos, a opinião pública acompanha diversas notícias de irregularidades nos registros públicos de propriedade de imóveis, envolvendo os Estados do Norte e Nordeste, os mais graves e mais recentes nos Estados do Pará e do Amazonas.
Recebida com euforia, a chamada Lei da Adoção, que busca reduzir o tempo de crianças e adolescentes institucionalizados, está cheia de propósitos, mas poucos são os avanços e quase nulas as chances de se esvaziarem os abrigos onde se encontram depositados 80 mil seres humanos à espera de um lar.
A estabilização das relações jurídicas sempre foi objeto de grande preocupação por parte dos operadores do direito. Um grande desafio que ganhou força com a promulgação da CF/88, que consagrou o princípio da segurança jurídica como pilar fundamental do exercício dos direitos outorgados aos cidadãos.
Apesar da crise econômica, nosso país ainda vivencia um período de economia aquecida, onde o consumo é incentivado pelas sucessivas intervenções do governo na política tributária, o qual reduziu as alíquotas de alguns impostos.
A discussão quanto à aplicação dos requisitos previstos na lei 9.279/96 às patentes pipelines, notadamente quanto ao critério da novidade, costuma ter início na peculiaridade de sua disciplina jurídica, isto é, no regime jurídico diferenciado traçado pela legislação ordinária que as distingue das patentes ordinárias mercê da vinculação que as patentes pipeline guardam com a patente originária estrangeira.