O Presidente Lula, no dia 30 de janeiro último, ao menosprezar o triste e grave problema do desmatamento no Brasil, disse, com seu peculiar estilo: "Às vezes, a gente tem uma coceira e já pensa que é doença" (!...)
A segurança pública, um dos sustentáculos da estrutura democrática, nos últimos tempos, vem sofrendo sério abalamento pelo avanço da criminalidade organizada.
A responsabilidade civil do Estado passou por uma grande evolução ao longo do tempo, o seu desenvolvimento adveio do direito francês e através da construção pretoriana do Conselho de Estado.
Com o advento da Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006, que trata da execução de títulos executivos extrajudiciais, e com o curto período da vacatio legis da referida lei (de apenas 45 dias, uma vez que o prazo originalmente previsto para a lei em questão entrar em vigor, ou seja, 6 meses, fora vetado pelo Presidente da República), os operadores do direito, decorrido 1 (um) ano da entrada em vigor da referida lei, se deparam com questões ainda não elucidadas pela doutrina e jurisprudência, as quais muitas vezes, revelam-se de suma importância para a continuidade dos processos já em
trâmite e início daqueles a serem propostos.
O "Migalhas", jornal eletrônico que circula entre profissionais do direito, divulgou recentemente uma interessante matéria sobre o trabalho dos juízes. Acompanhou dois dias do cotidiano de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Ruy Coppola. A conclusão da reportagem reforça o que todos da área sabemos: a maioria dos magistrados trabalha muito.
Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial - OJ nº. 177 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), inúmeras ações vêm sendo distribuídas perante a Justiça do Trabalho, com o fundamento na existência de suposta decretação de inconstitucionalidade do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Tais ações têm obtido julgamentos favoráveis.
Com o advento da "revolução da informação" ocorrido notoriamente na década de 90 os avanços na tecnologia e nas comunicações por via eletrônica produziram grandes mudanças no mercado financeiro e de crédito. Neste sentido, profundos reflexos em toda a sociedade, em particular nas empresas nacionais e multinacionais, ocorreram em vista da crescente utilização da tecnologia de informação para as mais diversas finalidades.
A Lei nº. 9.279, de 14 de maio de 1996, usualmente denominada de Lei da Propriedade Industrial ("LPI") adveio da antiga Lei nº. 5.772, de 21 de dezembro de 1971. A matéria abordada por essa lei trata dos assuntos relativos aos direitos e obrigações atinentes à propriedade industrial no Brasil. É a norma que aborda proteção dos direitos de propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico no Brasil, mediante a concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; a concessão de registros de desenhos industriais; a concessão de registros de marcas; a repressão às falsas indicações geográficas; e a repressão à concorrência desleal. Aplica-se, ainda, aos pedidos de patentes ou de registros provenientes do exterior e depositados no Brasil por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor e aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas residentes no Brasil a reciprocidade de direitos equivalentes.
Desenvolvendo estudos sobre a modalidade de comunicação processual à distância
apresentamos ao Instituto dos Advogados de Minas Gerais alguns questionamentos sobre a aplicação da Lei do Processo Judicial informatizado.
Junho de 1978 foi o mês que Curitiba sediou a VII Conferência Nacional dos Advogados brasileiros. Junho de 2008 será o mês da IV Conferência dos Advogados Paranaenses. Qual é a simbologia dessas datas e qual é a conexão entre um e outro evento? O ano de promulgação da Carta Política (1988) também ingressa nessa especulação para formar, aparentemente, um triângulo escaleno, a figura geométrica de lados desiguais.