segunda-feira, 10 de março de 2008Os embargos à execução na nova lei de execução de títulos extrajudiciais
Com o advento da Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2006, que trata da execução de títulos executivos extrajudiciais, e com o curto período da vacatio legis da referida lei (de apenas 45 dias, uma vez que o prazo originalmente previsto para a lei em questão entrar em vigor, ou seja, 6 meses, fora vetado pelo Presidente da República), os operadores do direito, decorrido 1 (um) ano da entrada em vigor da referida lei, se deparam com questões ainda não elucidadas pela doutrina e jurisprudência, as quais muitas vezes, revelam-se de suma importância para a continuidade dos processos já em
trâmite e início daqueles a serem propostos.