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Bem feito! Quem manda ser mulher?
7.mar.2008

Bem feito! Quem manda ser mulher?

A Constituição Federal reconhece a família como a base da sociedade, assegurando-lhe especial proteção. Faz expressa referência ao casamento, à união estável e às famílias formadas por só um dos pais e seus filhos. A legislação infraconstitucional, de forma exaustiva, regulamenta o casamento, concede tratamento discriminatório à união estável, mas esqueceu de regulamentar as unidades monoparentais.

Planejamento tributário e limites na desconsideração de negócios jurídicos
6.mar.2008

Planejamento tributário e limites na desconsideração de negócios jurídicos

No exercício da atividade de fiscalização, compete à autoridade administrativa investigar os fatos ocorridos, colhendo, com observância às regras pertinentes ao direito das provas, elementos que possibilitem a formulação de juízo quanto à incidência das normas tributárias. Ao desempenhar tal função, deve ater-se a apurar os fatos praticados, averiguando se estes preenchem as linhas definitórias circunscritas na hipótese normativa, de modo que, havendo o perfeito quadramento, nasce a obrigação tributária, mediante seu relato na linguagem prevista pelo direito positivo; existindo algum ponto dissonante, a percussão jurídica fica obstada.

Desconstruindo Têmis
5.mar.2008

Desconstruindo Têmis

Algo de muito bom acontece hoje no Brasil no âmbito de uma de suas instituições. Por certo não me refiro ao Executivo, embora o seu titular esteja alcançando as nuvens dos índices de aprovação. Aliás, fez bem o Presidente em permanecer inerte todo esse tempo. A ortodoxia do modelo econômico, copiada do antecessor, mas, no caso presente, forjada no medo e na insegurança, tornou-se o seu maior cabo eleitoral e também dos aliados do atual Governo.

Respeitemos os números
5.mar.2008

Respeitemos os números

Confesso que não sou bom com números. Nunca fui. Tanto que no vestibular - prestado para a Universidade Federal do Maranhão - não tive grande êxito nas chamadas ciências exatas. Felizmente, fui muito bem nas matérias que de fato interessavam ao curso pretendido - Direito. Passei.

Os cartões corporativos e o dever de licitar
5.mar.2008

Os cartões corporativos e o dever de licitar

As recentes notícias abordando o uso indevido dos cartões corporativos por autoridades e demais integrantes do governo federal e do governo paulista reacenderam o debate na sociedade a respeito do aparelhamento do Estado e do mau uso dos recursos públicos, mostrando, de forma mais clara, a confusão entre o público e o privado que durante décadas - para não se dizer séculos - dilapida os cofres públicos.

A linguagem jurídica em inglês: desafios da tradução jurídica
5.mar.2008

A linguagem jurídica em inglês: desafios da tradução jurídica

Ter conhecimento da formação histórica da linguagem jurídica em inglês e do sistema da Common Law é essencial na tradução de textos jurídicos para que o tradutor seja capaz de tomar escolhas estilísticas, convencionais e idiomáticas embasadas. Neste artigo faremos uma breve exposição de alguns desafios da tradução jurídica, da formação histórica do sistema da Common Law, da evolução da linguagem jurídica em inglês e das implicações dessa evolução na tradução entre o português e o inglês, abordando, como exemplo, o caso dos binômios.

Decisão Jurídica e Monopólio do Estado
4.mar.2008

Decisão Jurídica e Monopólio do Estado

Regiane A. Angeluci

: O Estado é responsável pelo mau funcionamento de seus serviços públicos, ou mesmo pela falta desses serviços, e a prestação jurisdicional é um serviço público que está à disposição da sociedade de forma precária, ineficaz, incompleta, isso gera insegurança, causa prejuízos, danos, e principalmente viola direitos. O direito fundamental de acesso à justiça, tem como princípio a efetiva prestação jurisdicional em tempo razoável, não basta ao Estado dizer o direito, se não for capaz de garantir a efetividade desse direito de uma maneira justa e célere. A não prestação jurisdicional ou a morosidade na prestação deve ser base para que o Estado responda objetivamente pelos danos ocasionados as partes(réu-autor) dessa responsabilidade o Estado não poderá se escusar, pois se o fizer estará simplesmente denegando a própria justiça.

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