O ano de 2007 trouxe muito otimismo em decorrência do crescimento da economia brasileira e, a análise das tendências econômicas indica que, no ano que se inicia, o Brasil manterá o crescimento do PIB acima de 5%. De fato, alguns fatores propiciam o combustível necessário à manutenção do crescimento do PIB nacional e, entre eles, pode ser citada a redução da taxa de juros, a conseqüente expansão do crédito, a redução da informalidade, a forte pujança da economia mundial e o aumento dos investimentos estrangeiros no País, fomentado pela estabilização da economia nacional.
Após realizar uma profunda análise sobre a Lei número 11.343, publicada em 24 de agosto de 2006, e sobre suas prováveis conseqüências na sociedade brasileira - prováveis porque a lei é relativamente recente e os resultados mostrar-se-ão mais contundentes e desesperadores em tempos futuros - pode-se concluir que ela apresenta em seu bojo um conteúdo ineficaz no combate ao tráfico e ao consumo em geral de drogas ilícitas no Brasil por uma série de motivos, sendo alguns deles objeto de discussão no presente trabalho.
O Brasil tem hoje cerca de cinco milhões de hectares de cana-de-açúcar plantados, ou seja, 75% no Estado de São Paulo. Da área total cultivada, 80% é queimada nos seis meses de pré-colheita, o que equivale a, aproximadamente, 4 milhões de hectares. Os problemas advindos das queimadas são inúmeros, pois com a queima de toda essa biomassa por longo período, são enviadas à atmosfera inúmeras partículas e gases poluentes, que influem direta e indiretamente na saúde de praticamente todos os habitantes principalmente falando do interior do Estado de São Paulo. Além disso, as queimadas contribuem com seu impacto ambiental para o problema do aquecimento global, pois liberam grandes quantidades de gases que contribuem para a destruição da camada de ozônio na estratosfera e, assim, possibilitam que raios ultravioletas atinjam em maior quantidade a Terra e causem efeitos cancerígenos e mutagênicos.
No oportuno livro Cartas a um jovem advogado, Francisco Müssnich, professor de Direito Societário na PUC do Rio de Janeiro e na Fundação Getúlio Vargas, transmite experiências que adquiriu com 31 anos de militância. O objetivo da publicação é ajudar o leitor a ser bem sucedido na profissão. Ele esclarece que seu primeiro impulso foi "começar pelo começo". Daí ter idealizado um capítulo sobre as origens do Direito e o conceito de Justiça.
Após ser aprovado por unanimidade nas diferentes Comissões Temáticas da Câmara, cumprindo parte do trâmite legislativo, está afinal pronto para ir ao Plenário - onde será então votado pelos deputados - o PL-5974/05, que institui mais um incentivo fiscal às empresas e pessoas físicas. Trata-se do IR Ecológico, como ficou batizado, pelo qual se prevê o abatimento do Imposto de Renda devido de parte dos recursos destinados ao fomento de ações e projetos voltados para a preservação do meio-ambiente.
Começamos a trabalhar, como advogados, com amor e afinco, estudando muito, correndo para as audiências, atendendo, passando horas ao telefone e atualmente nas respostas aos e-mails, redigindo petições e contratos, elaborando propostas, cobrando dos clientes o nosso sustento, explicando os afazeres para um ou outro funcionário, tentando compor nossa imagem e cuidando de nossa publicidade, pagar nossas contas etc.
A Imunidade Tributária sobre os veículos da mídia impressa.
É até de certo modo paradoxal que o Brasil, ao que se sabe, o único País do mundo a consagrar, no texto constitucional, o princípio da imunidade tributária para os veículos da mídia impressa, incluindo o papel destinado à sua impressão, fato de inegável significância para a difusão da cultura e da informação, mantenha também por longo tempo, na mesma norma, princípio restritivo à livre capitalização das empresas jornalísticas - referindo-se aqui às editoras - e às empresas de radiodifusão, o que representa fator limitativo à expansão da atividade cultural e de informação no país.
A CVM divulgou recentemente o entendimento de seu Colegiado de que as Cédulas de Crédito Bancário - CCBs constituem valores mobiliários, desde que: sejam objeto de oferta pública; e a responsabilidade da instituição financeira por seu adimplemento tendo sido expressamente excluída do título.
Depois de passar um fim de semana gelado - que deve ter servido pelo menos para esfriar a cabeça - nosso Presidente volta da Antártica (o continente e não a marca de bebida, por sinal, muito apreciada por ele) dizendo que o Brasil precisa marcar uma maior presença na região gelada, investir mais em pesquisa, blábláblá e mais blábláblá.
Várias teorias sobre a conduta criminosa foram formuladas desde o século XIX até o advento do pós-finalismo, no Direito Penal. Hoje fortemente influenciada pelo finalismo, a teoria da conduta, ao longo de sua evolução teórica, nunca chegou a contemplar uma análise detida sobre o conteúdo da vontade ou sobre os fatores que compõe o elemento subjetivo da ação.