A CVM divulgou recentemente o entendimento de seu Colegiado de que as Cédulas de Crédito Bancário - CCBs constituem valores mobiliários, desde que: sejam objeto de oferta pública; e a responsabilidade da instituição financeira por seu adimplemento tendo sido expressamente excluída do título.
Depois de passar um fim de semana gelado - que deve ter servido pelo menos para esfriar a cabeça - nosso Presidente volta da Antártica (o continente e não a marca de bebida, por sinal, muito apreciada por ele) dizendo que o Brasil precisa marcar uma maior presença na região gelada, investir mais em pesquisa, blábláblá e mais blábláblá.
Várias teorias sobre a conduta criminosa foram formuladas desde o século XIX até o advento do pós-finalismo, no Direito Penal. Hoje fortemente influenciada pelo finalismo, a teoria da conduta, ao longo de sua evolução teórica, nunca chegou a contemplar uma análise detida sobre o conteúdo da vontade ou sobre os fatores que compõe o elemento subjetivo da ação.
O governo é voraz e veloz quando se trata de tributar, mas vagaroso e protelatório em honrar compromissos, principalmente no que respeita à restituição de créditos provenientes do recolhimento indevido de impostos. Também é apressado na tarefa de criar contribuições e em onerar atividades produtivas, já sobrecarregadas com o escandaloso caudal de encargos fiscais e sociais, ao passo em que caminha como tartaruga no momento de atualizar valores que possam beneficiar o contribuinte.
Nas eleições que se aproximam, onde escolheremos os integrantes do Poder Legislativo de nossas cidades, é muito importante que saibamos qual é o critério utilizado para a escolha do vereador, uma vez que em alguns casos ficamos surpresos com a notícia que nem sempre o candidato mais votado foi eleito.
No 1º Congresso Internacional da Justiça - Uma Justiça para o III Milênio -, realizado nos dias 8 a 10 de dezembro de 1997, em Fortaleza, pela Associação Cearense de Magistrados, tivemos o privilégio de propor a discussão da alteração de alguns pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial os relacionados ao jovem com idade de 18 a 21 anos, assim como a aplicação de medidas concernentes a terapias relacionadas com questões patológicas envolvendo o quadro psíquico e a mantença da idade limite de 18 - dezoito - anos para a responsabilidade criminal, entre outras.
A grande preocupação da ciência processual contemporânea está relacionada não apenas ao acesso à justiça, mas à eficiência da justiça, que se traduz, em última análise, na efetividade da tutela jurisdicional.
Desde os tempos mais remotos, o Direito se depara com a aporia: celeridade/efetividade/utilidade X ampla defesa/contraditório.
Se de um lado é certo que, para a consecução do ideal de Justiça se faz necessário assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional deferida; por outro, é imperioso o resguardo das garantias processuais de defesa do réu.
Como se sabe, o edital vincula o procedimento da Administração às regras estabelecidas, visto que só serão válidos os atos administrativos praticados em conformidade com as normas nele estabelecidas.